Lei Ordinária nº 596, de 07 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

596

2016

7 de Abril de 2016

ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.

a A
Vigência a partir de 24 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 831, de 24 de abril de 2024
ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 12 da Lei nº. 535 de 01 de Julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, podendo ser revisto e aprovado anualmente de acordo com a avaliação atuarial.
        Art. 2º. 
        A contribuição previdenciária suplementar será de 1,23% (um por cento, vinte e três centésimos) não incidindo alíquota patronal suplementar sobre o décimo terceiro salário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, 07 de Abril de 2016.

             

             

            GERALDO ANCHIETA ROSÁRIO OLIVEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"