Lei Ordinária nº 831, de 24 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 531, de 20 de maio de 2013
Art. 1º.
O Artigo 39 da Lei Municipal n° 723 de 30 de março de 2021, passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 39.
A contribuição dos servidores efetivos ativos do
Município de Urucuia vinculados aos órgãos da administração
direta, indireta e fundacional, destinada ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do
Município, é de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a
base de contribuição prevista no capitulo VI, desta Lei.
Art. 2º.
O Artigo 40 da Lei Municipal n° 723 de 30 de março de 2021, passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 40.
A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos
servidores inativos e pelos pensionistas é de 14% (quatorze por
cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos que
supere o limite estabelecido como teto benefícios , de
aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Parágrafo único
A contribuição prevista no caput deste artigo
incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de
aposentadorias e de pensão que superem o dobro do limite
máximo nele previsto, quando o beneficiário for portador de
doença incapacitante, cujos critérios de comprovação serão
feitos através de laudo médico da junta oficial do Município.
Art. 3º.
Fica criado o plano de amortização por aliquotas suplementares, para
equacionamento do Déficit Técnico Atuarial, conforme as seguintes aliquotas
no ANEXO I desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário que tratam da matéria do Plano de Custeio do Regime
Próprio de Previdência Social do Município Urucuia, em especial a Lei Municipal n°
596 de 07 de abril de 2016.
| Ano | Alíquota |
| 2024 | 0,97% |
| 2025 | 1,92% |
| 2026 | 2,89% |
| 2027 | 3,00% |
| 2028 | 3,12% |
| 2029 | 3,24% |
| 2030 | 3,35% |
| 2031 | 3,47% |
| 2032 | 3,59% |
| 2033 | 3,70% |
| 2034 | 3,82% |
| 2035 | 3,94% |
| 2036 | 4,05% |
| 2037 | 4,17% |
| 2038 | 4,29% |
| 2039 | 4,40% |
| 2040 | 4,52% |
| 2041 | 4,63% |
| 2042 | 4,75% |
| 2043 | 4,87% |
| 2044 | 4,98% |
| 2045 | 5,10% |
| 2046 | 5,22% |
| 2047 | 5,33% |
| 2048 | 5,45% |
| 2049 | 5,45% |
Urucuia-MG, 04 de Julho de 2024.
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal de Urucuia
"Este texto não substitui o texto original"