Lei Ordinária nº 868, de 23 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

868

2025

23 de Julho de 2025

Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 870, de 29 de agosto de 2025
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
    A câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado em 5,6 % (cinco inteiros e seis décimos) o piso salarial de que trata a Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, observado o disposto nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério da Rede Pública de Ensino Municipal aqueles remunerados na forma do Artigo 2º da Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, a saber:
          I – 
          Professor PII-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
            II – 
            Professor PVI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
              III – 
              Supervisor Pedagógico: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                IV – 
                Supervisor Pedagógico II: carga horária 30 (trinta) horas semanais;
                  V – 
                  Diretor Escolar: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                    VI – 
                    Vice-Diretor Escolar: carga horária de 30 (trinta) horas semanais
                      Art. 3º. 
                      O piso salarial de que trata os artigos 1º e 3º desta Lei fica instituído da seguinte forma:
                        I – 
                        R$ 2.914,13 (dois mil, novecentos e quatorze reais e treze centavos), para a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
                          II – 
                          R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos), referente à hora aula do professor PVI-A;
                            III – 
                            R$ 3.642,69 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
                              IV – 
                              R$ 4.670,12 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                                IV – 

                                R$ 4.856,93 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais
                                e noventa e três centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta)
                                horas semanais. 

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 870, de 29 de agosto de 2025.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
                                    Art. 5º. 
                                    O pagamento do retroativo será feito de forma escalonada referente aos meses de maio, junho e julho.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Urucuia - MG, 23 de julho de 2025.

                                         

                                         

                                        JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
                                        Prefeito Municipal

                                           

                                          "Este texto não substitui o texto original"