Lei Ordinária nº 870, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

870

2025

29 de Agosto de 2025

Altera o art. 30, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências.

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Altera oart.30 , inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências.
    0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, nos termos doart.5° da Lei n° 868/2025.

         

        Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. 

         

         

        JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
        Prefeito Municipal 

         

           

          "Este texto não substitui o texto original"