Lei Ordinária nº 870, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

870

2025

29 de Agosto de 2025

Altera o art. 30, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências.

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Altera oart.30 , inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, nos termos do art.5° da Lei n° 868/2025.

         

        Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. 

         

         

        JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
        Prefeito Municipal 

         

          JUSTIFICATIVA
          0 presente Projeto de Lei visa à correção de erro material identificado no art.3°, inciso IV, da
          Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualizou o piso salarial dos servidores do magistério
          da Rede Municipal de Ensino.
          Constatou-se que o valor indicado no referido inciso diverge do montante correto apurado com
          base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela política salarial adotada pelo
          Município. Assim, a proposta ora apresentada tem por único objetivo adequar o texto legal
          realidade correta, sem alterar o mérito da norma aprovada.
          Trata-se, portanto, de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência da norma,
          a segurança jurídica dos atos administrativos e a correta aplicação da política remuneratória
          estabelecida para os profissionais do magistério.
          A medida é de interesse público e visa assegurar a exatidão da legislação municipal, razão pela
          qual solicitamos a aprovação da presente proposição.
             

          Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025.

           

          JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
          Prefeito Municipal 

             

            "Este texto não substitui o texto original"