Lei Ordinária nº 870, de 29 de agosto de 2025
O art.3°, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa à correção de erro material identificado no art.3°, inciso IV, da
Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualizou o piso salarial dos servidores do magistério
da Rede Municipal de Ensino.
Constatou-se que o valor indicado no referido inciso diverge do montante correto apurado com
base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela política salarial adotada pelo
Município. Assim, a proposta ora apresentada tem por único objetivo adequar o texto legal
realidade correta, sem alterar o mérito da norma aprovada.
Trata-se, portanto, de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência da norma,
a segurança jurídica dos atos administrativos e a correta aplicação da política remuneratória
estabelecida para os profissionais do magistério.
A medida é de interesse público e visa assegurar a exatidão da legislação municipal, razão pela
qual solicitamos a aprovação da presente proposição.
Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
"Este texto não substitui o texto original"