Lei Ordinária nº 135, de 03 de outubro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 661, de 03 de outubro de 2018
Vigência a partir de 3 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 661, de 03 de outubro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 661, de 03 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO CAVALCANTI – COMUNIDADE GAMELEIRA.
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO CAMPINAS - FAZENDA GAMELEIRA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 661, de 03 de outubro de 2018.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"