Lei Ordinária nº 661, de 03 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

661

2018

3 de Outubro de 2018

“ Altera o art. 1° da Lei n° 135/95 devido a mudança de nome da entidade que menciona e dá outras providencias."

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"Altera o art. 1° da Lei nº 135/95 devido a mudança de nome da entidade que menciona e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Declaração de Utilidade Pública do Conselho Comunitário Cavalcanti - Comunidade Gameleira, para Conselho Comunitário Campinas - Fazenda Gameleira.
        Art. 1º.   Fica declarado de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO CAMPINAS - FAZENDA GAMELEIRA
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Urucuia - MG, 03 de outubro de 2018.

           

           

          RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"