CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas/2026
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas/2026
Sigla
CFOTC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
23/02/2026
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Finalidade da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas"
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas tem a finalidade de opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro que tramitam na Câmara Municipal (Art. 80). Suas competências específicas incluem:
Matéria Orçamentária e Tributária: Emitir parecer sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, além de matérias tributárias, abertura de créditos e empréstimos públicos (Art. 80, I a IV).
Gestão do Erário e Patrimônio: Analisar proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal (Art. 80, IV).
Remuneração e Subsídios: Opinar sobre proposições que fixem ou aumentem a remuneração de servidores, bem como as que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (Art. 80, V).
Fiscalização e Controle: Realizar audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre (Art. 80, VI) e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento (Art. 55, VII).
Julgamento de Contas: No processo de julgamento das contas do Prefeito, a comissão recebe pedidos de informações dos Vereadores, realiza diligências e vistorias externas e apresenta ao Plenário o projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas (Art. 225 e Art. 226)."
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas tem a finalidade de opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro que tramitam na Câmara Municipal (Art. 80). Suas competências específicas incluem:
Matéria Orçamentária e Tributária: Emitir parecer sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, além de matérias tributárias, abertura de créditos e empréstimos públicos (Art. 80, I a IV).
Gestão do Erário e Patrimônio: Analisar proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal (Art. 80, IV).
Remuneração e Subsídios: Opinar sobre proposições que fixem ou aumentem a remuneração de servidores, bem como as que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (Art. 80, V).
Fiscalização e Controle: Realizar audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre (Art. 80, VI) e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento (Art. 55, VII).
Julgamento de Contas: No processo de julgamento das contas do Prefeito, a comissão recebe pedidos de informações dos Vereadores, realiza diligências e vistorias externas e apresenta ao Plenário o projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas (Art. 225 e Art. 226)."
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término