{"id":22,"__str__":"CFOTC - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas/2026","link_detail_backend":"/comissao/22","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas/2026","sigla":"CFOTC","data_criacao":"2026-02-23","data_extincao":"2026-12-31","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Plen\u00e1rio","finalidade":"Finalidade da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas\"\r\n\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas tem a finalidade de opinar obrigatoriamente sobre todas as mat\u00e9rias de car\u00e1ter financeiro que tramitam na C\u00e2mara Municipal (Art. 80). Suas compet\u00eancias espec\u00edficas incluem:\r\n\r\nMat\u00e9ria Or\u00e7ament\u00e1ria e Tribut\u00e1ria: Emitir parecer sobre o plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, al\u00e9m de mat\u00e9rias tribut\u00e1rias, abertura de cr\u00e9ditos e empr\u00e9stimos p\u00fablicos (Art. 80, I a IV). \r\n\r\nGest\u00e3o do Er\u00e1rio e Patrim\u00f4nio: Analisar proposi\u00e7\u00f5es que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio, acarretem responsabilidades ao Er\u00e1rio ou interessem ao cr\u00e9dito e ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal (Art. 80, IV). \r\n\r\nRemunera\u00e7\u00e3o e Subs\u00eddios: Opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es que fixem ou aumentem a remunera\u00e7\u00e3o de servidores, bem como as que fixem ou atualizem os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (Art. 80, V). \r\n\r\nFiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle: Realizar audi\u00eancias p\u00fablicas para avalia\u00e7\u00e3o das metas fiscais a cada quadrimestre (Art. 80, VI) e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento (Art. 55, VII). \r\n\r\nJulgamento de Contas: No processo de julgamento das contas do Prefeito, a comiss\u00e3o recebe pedidos de informa\u00e7\u00f5es dos Vereadores, realiza dilig\u00eancias e vistorias externas e apresenta ao Plen\u00e1rio o projeto de Decreto Legislativo pela aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas (Art. 225 e Art. 226).\"","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":true,"tipo":1}