Lei Ordinária nº 560, de 18 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

560

2014

18 de Setembro de 2014

ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA- MG , A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

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ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
    O Povo de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 12 da Lei nº 535 de 01 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 19,33% (dezenove por cento e trinta e três centésimos), incidente sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, podendo ser revisto e aprovado anualmente de acordo com a avaliação atuarial;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em virtude da noventena constitucional, a apartir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, 18 de setembro de 2.014.

           

           

          GERALDO ANCHIETA ROSÁRIO OLIVEIRA
          PREFEITO MUNICIPAL

             

            "Este texto não substitui o texto original"