Lei Ordinária nº 525, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

525

2013

1 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA , CRIA E EXTINGUE CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 5 de Maio de 2015 e 8 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 575, de 05 de maio de 2015
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura Municipal de Urucuia, cria e extingue cargos e vagas de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Urucuia passa a reger-se por esta Lei que promove sua reorganização e reestruturação;
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da Administração Pública Municipal e pelo Vice-Prefeito. auxiliados pelos Secretários Municipais, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município de Urucuia;
            TÍTULO II
            DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO
              Art. 3º. 
              A Administração Pública do Município de Urucuia, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação, celeridade, ampla defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.
                § 1º 
                As atividades da Administração Municipal e. especialmente, a execução de planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e coordenação.
                  § 2º 
                  Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                    Art. 4º. 
                    A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
                      Art. 5º. 
                      A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos seguintes princípios básicos:
                        I – 
                        Valorização dos cidadãos de Urucuia, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
                          II – 
                          Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
                            III – 
                            Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
                              IV – 
                              Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas visando:
                                a) 
                                A simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais. métodos e processos de trabalho;
                                  b) 
                                  A coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada:
                                    c) 
                                    O envolvimento funcional dos servidores públicos municipal; e
                                      d) 
                                      O aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da administração municipal.
                                        V – 
                                        desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situadо;
                                          VI – 
                                          disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
                                            VII – 
                                            integração da população à vida político-administrativa do Municipio, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e Participativo;
                                              VIII – 
                                              fomento à cooperação de associações representativas no planejamento municipal; e
                                                IX – 
                                                atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e de controladoria interna.
                                                  TÍTULO III
                                                  DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
                                                    Art. 6º. 
                                                    Os órgãos da Prefeitura de Urucuia, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, serão agrupados em:
                                                      I – 
                                                      Órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle;
                                                        II – 
                                                        Órgãos de ação governamental e políticas públicas;
                                                          III – 
                                                          Órgãos consultivos e deliberativos.
                                                            § 1º 
                                                            Compõem o primeiro escalão administrativo que constitui nível hierárquico superior o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e a Controladoria Interna e de Transparência Pública.
                                                              § 2º 
                                                              Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nível hierárquico intermediário os Departamentos, observada a devida composição hierárquica.
                                                                § 3º 
                                                                Compõem o terceiro escalão administrativo que constitui nível hierárquico de base as Divisões, as Coordenadorias e a Junta de Serviço Militar;
                                                                  § 4º 
                                                                  As unidades e subunidades administrativas integrantes da estrutura básica interna dos órgãos a que aludem os incisos I, II e III deste artigo compreendem os respectivos agrupamentos a que estiverem vinculadas.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A Prefeitura de Urucuia compreende seguintes órgãos administrativos:
                                                                      I – 
                                                                      Órgãos de assessoramento, administração, planejamento controle, constituindo unidades de natureza meio:
                                                                        a) 
                                                                        Gabinete do Prefeito
                                                                          b) 
                                                                          Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                            c) 
                                                                            Secretaria Municipal de Finanças
                                                                              d) 
                                                                              Controladoria Interna e de Transparência Pública
                                                                                II – 
                                                                                Órgãos de ação governamental e políticas públicas, constituindo unidades de natureza fim:
                                                                                  a) 
                                                                                  Secretaria Municipal da Educação;
                                                                                    b) 
                                                                                    Secretaria Municipal da Saúde;
                                                                                      c) 
                                                                                      Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                                                                        d) 
                                                                                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                          e) 
                                                                                          Secretaria Municipal de Infraestrutura.
                                                                                            III – 
                                                                                            Órgãos consultivos e deliberativos:
                                                                                              a) 
                                                                                              Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável:
                                                                                                b) 
                                                                                                Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
                                                                                                  c) 
                                                                                                  Conselho Municipal de Saúde:
                                                                                                    d) 
                                                                                                    Conselho Municipal Antidrogas:
                                                                                                      e) 
                                                                                                      Conselho Tutelar;
                                                                                                        f) 
                                                                                                        Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                          g) 
                                                                                                          Conselho Municipal do Idoso;
                                                                                                            h) 
                                                                                                            Conselho Municipal de Assistência Social;
                                                                                                              i) 
                                                                                                              Conselho Municipal de Trânsito;
                                                                                                                j) 
                                                                                                                Conselho Municipal de Turismo;
                                                                                                                  k) 
                                                                                                                  Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
                                                                                                                    l) 
                                                                                                                    Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
                                                                                                                      m) 
                                                                                                                      Conselho Municipal de Segurança Pública;
                                                                                                                        n) 
                                                                                                                        Conselho Municipal da Cultura;
                                                                                                                          o) 
                                                                                                                          Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
                                                                                                                            p) 
                                                                                                                            Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
                                                                                                                              q) 
                                                                                                                              Conselho Municipal de Educação;
                                                                                                                                r) 
                                                                                                                                Conselho Municipal da Juventude;
                                                                                                                                  s) 
                                                                                                                                  Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo da Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
                                                                                                                                    t) 
                                                                                                                                    Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
                                                                                                                                      u) 
                                                                                                                                      Conselho Municipal de Defesa Civil;
                                                                                                                                        v) 
                                                                                                                                        Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família;
                                                                                                                                          w) 
                                                                                                                                          Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
                                                                                                                                            x) 
                                                                                                                                            Conselho Municipal do Patrimônio Cultural; e
                                                                                                                                              y) 
                                                                                                                                              Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Gestor do Fundo.
                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                Os órgāos da administração indireta serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, compreendidos, entre outros a serem eventualmente criados e serão regidos por leis, estatutos e regimentos próprios.
                                                                                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                                                                    CAPÍTULO I

                                                                                                                                                    DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, ADMINISTRAÇÃO,
                                                                                                                                                    PLANEJAMENTO E CONTROLE.

                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                      DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                        Subseção I
                                                                                                                                                        Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                                                          Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, a ele diretamente subordinado, compete basicamente:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            Supervisionar e executar atividades administrativas concernentes ao Gabinete do Prefeito e supletivamente do Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              Realizar a coordenação política do Governo:
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                Articular bom relacionamento com a Câmara Municipal e a interlocução com outros entes públicos ou privados;
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  Organizar solenidades e recepções oficiais:
                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                    Preparar relações de convidados para as solenidades e recepções oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como redigir e/ou determinar a redação e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo:
                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                      Assessorar o Prefeito na redação de discursos e pronunciamentos que fizer em solenidades e recepções oficiais:
                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                        Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como, toda a pessoa que procure o Prefeito;
                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                          Articular-se permanentemente com os demais órgãos que compõe estrutura administrativa do Município;
                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                            Organizar e manter sob sua supervisão a agenda do Prefeito:
                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                              Receber e organizar sob seu assessoramento e responsabilidade correspondência recebida e expedida pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                Representar o Município quando determinado pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                  Assinar juntamente com o Prefeito as normas legais;
                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                    Participar de reuniões, além da execução de outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                                      O Gabinete do Prefeito Municipal tem a seguinte estrutura básica interna:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          Secretário (a) de Gabinete
                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                            Da Competência Básica do Chefe de Gabinete e do Secretário
                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                              Compete Basicamente ao Chefe de Gabinete:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                Coordenar a agenda de despachos e audiências do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  Supervisionar os trabalhos relacionados à preparação e tramitação da correspondência do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                    Expedir às demais Unidades da Administração Municipal determinações, ordens de serviços e demais atos emanados do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                      Dar atendimento ao público, encaminhando-o ou prestando-lhe as informações necessárias;
                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                        Assistir o Prefeito em seus compromissos oficiais:
                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                            Executar outras atividades pertinentes que lhe sejam determinadas pelo Prefeito; е.
                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                              Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                Compete Basicamente ao Secretário de Gabinete:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social administrativa;
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                          Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                            Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                              Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Urucuia;
                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte:
                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com o secretário da área específica;
                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                    Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                      Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área:
                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                        Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                          Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite а manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            Ao Departamento de Planejamento e Patrimônio, planejar, coordenar, controlar e executar os serviços relacionados aos bens que formam o patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura, auxiliado pela Divisão de Patrimônio, Programas e Projetos à qual incumbe observado o respectivo âmbito de competência, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e controle de uso dos bens patrimoniais, a formulação e o acompanhamento de políticas públicas direcionadas ao planejamento urbanístico, orçamentário e geral, inclusive de modo a planejar a cidade a longo prazo, atuando, ainda, na elaboração e atualização das peças orçamentárias a cargo do Município e no acompanhamento e supervisão da execução orçamentária além de outras atribuições correlatas a cada área de atuação:
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Programas, Projetos e Patrimônio Compete basicamente, à superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar programas, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                Ao Departamento de Licitações, Compras, Almoxarifado e Suprimentos as atividades de coordenação e supervisão da aquisição de bens e serviços, do sistema de registro de preços, de recebimento., conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, manter atualizado o cadastro de fornecedores, o sistema de registro de preços, o catálogo de materiais e demais serviços relacionados aos procedimentos licitatórios e de compras, além de outras atribuições correlatas a cada área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  À Divisão de Almoxarifado auxiliar nos serviços de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, bem como estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente, além de exercer outras competências correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                          Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Administração Planejamento que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar e transmitir ordens. decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando а tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais: e
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a seguinte estrutura básica interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Controle e Registro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Protocolo e Comunicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Planejamento e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Programas, Projetos e Patrimônio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Licitações, Compras, Almoxarifado e Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controladoria Interna e de Transparência Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Junta do Serviço Militar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Competências Básicas dos Departamentos e Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Departamento de Recursos Humanos as atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da Prefeitura, constituindo órgão de apoio e assessoramento direto е imediato à Secretaria de Administração e Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Divisão de Protocolo e Comunicação executar os serviços de protocolização, registro e distribuição de expedientes, correspondências, processos administrativos e outros atos on documentos que circulem no âmbito da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Divisão de Controle e Registro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes políticos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de servidores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Competências Básicas da Controladoria Interna e de Transparência Públicа
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Controladoria Interna e de Transparência Pública é a responsável pelo serviço de controle interno organizado e disciplinado pela Lei n.º 1.852, de 15 de setembro de 2000, competindo-lhe, basicamente, superintender, organizar e supervisionar os serviços de controladoria geral e auditoria interna, buscando dar à governança e ao serviço público como um todo a maior transparência e lisura possível no trato com a coisa pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Junta de Serviço Militar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Junta de Serviço Militar constitui órgão representativo da unidade superior do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, competindoIhe, basicamente, o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar, aplicandoIhe as normas pertinentes emanadas do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Finanças superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das receitas tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, execução orçamentária, cadastro técnico imobiliário e atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura básica interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Cadastro, Controle e Arrecadação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Tesouraria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Competências Básicas da Divisão e dos Setores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Divisão de Cadastro, Controle e Arrecadação o controle e registro do cadastro técnico do Município, a avaliação de imóveis para fins de transmissão de propriedade e de cobrança dos impostos pertinentes, auxiliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros levantamentos relativos aos imóveis a serem tributados, efetuar a retificação, revisão e alteração dos dados cadastrais que servirão de base de cálculo para lançamento dos tributos imobiliários, além de exercer outras atribuições correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao Setor de Contabilidade cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito financeiro público, bem como elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem assim outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e os relativos ao controle e escrituração contábil da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Setor de Tesouraria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação específica; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques, além de exercer outras atribuições correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Educação planejar e executar as atividades relacionadas à educação, inclusive ensino fundamental, educação infantil, apoio ao ensino superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Administração Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Material e Suprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Suplementação Alimentar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Gestão dos Programas e Projetos Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidades de Direção, Supervisão, Vice Direção, Coordenação e de Secretaria Escolar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direção de Unidade Educacional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisão de Unidade Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vice Direção de Unidade Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Creche; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Competências Básicas do Departamento e Respectivas Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Departamento de Administração Escolar coordenar, supervisionar executar planos, programas e projetos municipais de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrar recursos materiais e financeiros para a educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sugerir a política de formação e valorização do magistério para a educação infantil e para o ensino fundamental; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e setores sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À Divisão de Material e Suprimentos planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição guarda e distribuição de material didático e pedagógico, bem como de material administrativo utilizado no exercício das atividades da Secretaria Municipal da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Divisão de Suplementação Alimentar a execução dos programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À Divisão de Transporte Escolar planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando, cadastrar e organizar as linhas de transporte estudantil, bem como responsabilizar-se pela fiscalização dos respectivos contratos e, ainda, notificar e aplicar penalidades aos prestadores de serviço de transporte de educando.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Divisão de Gestão dos Programas e Projetos Educacionais coordenar, supervisionar e executar programas e projetos de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Direção, Supervisão, Vice Direção, Coordenação e Secretaria de Escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As atribuições, os requisitos e os critérios para provimento, o quantitativo, o vencimento, a carga horária, a área de atuação e outras disposições pertinentes dos cargos de Diretor, Supervisor, Vice-Diretor, Coordenador de Unidade Educacional e Secretário de Escola estão estabelecidos na Lei n.º 481, de 02 de maio de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura básica interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Atenção Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Material e Suprimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Transporte de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Vigilância em Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Hospital Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Hospital Municipal Grícia Lisboa Rezende, na qualidade de principal responsável pelas atividades de assistência médico-hospitalar no Município, tem por objetivo a realização do atendimento médico aos habitantes de Urucuia e região, de forma a garantir-lhes o melhor padrão possível de saúde na prestação efetiva desses serviços, tendo a sua estrutura básica definida em legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Coordenação do Fundo Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete, basicamente, à Coordenação do Fundo Municipal de Saúde a Secretária Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Competências Básicas das Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Á Divisão de Atenção Básica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde. a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas no Município; е
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado de Minas Gerais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover medicinas alternativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover higiene, educação e assistência comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atuar no controle de drogas, medicamentos, sangue e hemoderivados; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Propiciar a manutenção dos serviços de saúde de interesse população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Á Divisão de Material e Suprimento planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição guarda e distribuição de material hospitalar, bem como de material administrativo utilizado no exercício das atividades da Secretaria Municipal da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Á Divisão de Transporte em Saúde coordenar e executar as atividades de transporte hospitalar, zelando, ainda, pela manutenção e conservação dos veículos vinculados ao sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Á Divisão de Vigilância em Saúde desenvolver atividades relacionadas com a execução de programas de educação e defesa sanitária em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, relativos a medicamentos, alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços, produtos e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar as competências que lhe foram conferidas no Código Sanitário do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem a seguinte estrutura básica interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos e Programas Sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com Deficiências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Gestão de Benefícios Sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Competências Básicas do Departamento e Respectivas Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento Projetos e Programas Sociais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento, elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e urbanas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender, formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Política Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, incluídas as proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo, ainda, outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Á Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com Deficiências programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras ações específicas de assistência à criança e ao adolescente e, ainda, as políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Á Divisão de Gestão de Benefícios Sociais, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete basicamente a planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural, acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal, além de outras competências e atribuições inerentes à infraestrutura rodoviária existente e aquela decorrente de sua expansão atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, além de coordenar as atribuições dos Departamentos e Divisões à ela subordinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte Estrutura Básica Interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Manutenção e Abastecimento de Veículos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Habitação e Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Proteção e Conservação Ambiental, Coleta Seletiva de Lixo e Reciclagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Competências Básicas dos Departamentos e Respectivas Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas responsabilizar-se pela frota de veículos e máquinas vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Divisão de Manutenção e Abastecimento de Veículos executar as atividades concernentes à aquisição guarda e distribuição de combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Departamento Obras, Serviços coordenação da execução das obras municipais, sejam patrimoniais ou de domínio público, manter o controle das obras sua utilização. conservação e restauração, fiscalizar o parcelamento do solo urbano e a edificação de obras urbanas de particulares, promover o controle de materiais de construção e sua utilização nas obras executadas pelo Município, fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros pelo regime de empreitada global ou não e agir diretamente nas obras executadas diretamente pela Administração Municipal, exercer outras atribuições de assessoramento ou determinadas pelo titular da pasta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Departamento de Habitação e Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar a ação governamental, destinada à construção de casas populares para famílias de baixa renda e intermediar, junto a órgãos públicos federais e estaduais, com a participação ou não de agentes financeiros, a execução de planos de urbanismo no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Examinar e encaminhar ao setor de engenharia os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Examinar e encaminhar ao setor de engenharia os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar e fiscalizar obras de habitação populares, tanto na sede como na área rural:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sugerir ao executivo medidas de interesse da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade formular, supervisionar e coordenar as ações relativas ao planejamento urbanístico, ao controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, observando-se as normas de regência, inclusive o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e o Estatuto das Cidades; e elaborar, programar e atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, além de exercer o controle físico e financeiro dos planos de investimentos da Prefeitura, a supervisão e acompanhamento da execução orçamentária e, ainda cuidar e zelar pela observância das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Departamento de Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres, Governamentais e não governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de competência do Município; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, VI, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À Divisão de Proteção e Conservação Ambiental, Coleta Seletiva de Lixo e Reciclagem auxiliar o Departamento de Meio Ambiente no desenvolvimento das atribuições previstas nas alíneas de "a" a "g" do inciso I deste artigo, incumbindo-lhe, também, a elaboração de planos, programas e políticas públicas direcionadas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como superintender, supervisionar e gerenciar as ações relativas à política pública de coleta seletiva de lixo e reciclagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete basicamente a orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento econômico (comercial, industrial, serviços е agropastoril), promover a realização de atividades relacionadas com desenvolvimento de toda cadeia produtiva do município. Administrar e implantar novas áreas destinadas à indústria. Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviço, de acordo com as áreas destinadas. Conceder, permitir e autorizar o uso de bens públicos municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial industrial e de prestadores de serviço. Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral. Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, dar cumprimento as instruções baixadas pelo prefeito e propor ou aplicar sanções aos infratores. Promover o intercâmbio conveniar com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Desenvolvimento tem a seguinte Estrutura Básica Interna:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento da Agricultura Familiar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Aquicultura e Pesca
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Apoio as Associações, Sindicatos e Assuntos Distritais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Defesa Civil e Combate a Seca
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Desenvolvimento da Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Desenvolvimento do Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Competências Básicas dos Departamentos e Respectivas Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete basicamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Departamento da Agricultura Familiar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Formulação, coordenação e execução de políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Incentivar a produção agrícola e pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apoio a todas as atividades rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pesquisa e experimentação agropecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Irrigação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Organizar, controlar e fiscalizar a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar, direta e imediatamente, o respectivo Secretário Municipal no exercício de suas atribuições, além de exercer outras incumbências correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Divisão de Aquicultura e Pesca:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estimular e organizar a pesca artesanal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover e estimular a organização comunitária, objetivando o apoio ao associativismo, cooperativismo e pesca artesanal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover e estimular o cultivo de peixes e moluscos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar sugestões, enviando ao Secretário de Desenvolvimento, quanto a melhorias do setor pesqueiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrar, zelar e controlar os bens utilizados ou a disposição da Divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar e fiscalizar a pesca predatória;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Articular-se com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos para subsidiar a pesca artesanal municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades que lhe forem delegadas pelo Secretario de Desenvolvimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Divisão de Apoio as Associações, Sindicatos e Assuntos Distritais superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e ações do Governo Participativo e Democrático, atuando no apoio às associações representativas das zonas urbana e rural, inclusive com suporte à constituição formal das entidades e cadastramento das mesmas, bem como representar e servir como interlocutor de assuntos e interesses dos Distritos, Vilas e Povoados, ficando incumbida, ainda, de exercer outras atribuições correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Departamento de Defesa Civil e Combate à Seca:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil e combate à seca, nos períodos de normalidade e anormalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar, programar e manter um sistema permanente de defesa civil e combate a seca no Município, para proteção da população em situações de emergência e de calamidade pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e desenvolver atividades e ações articuladas, sob c) coordenação única, envolvendo o poder público e a comunidade, no sentido de aprimorar os meios de proteção e de atendimento em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prover o Município de sistema integrado, coordenando os esforços e os efetivos dos poderes constituídos, de forma a se obter um melhor aproveitamento dos recursos existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e estabelecer as diferentes formas de cooperação das instituições e da comunidade, disciplinando e orientando a participação de todos no processo de autodefesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Departamento de Desenvolvimento da Cultura elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura e da área artística do Município, exercendo, ainda, outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao Departamento de Desenvolvimento do Turismo elaborar e executar a política municipal do turismo, compreendidas ações efetivas de incentivo e fomento à atividade turística do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Departamento de Esporte e Lazer Planejar, coordenar e executar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem estar, promover a execução de atividades e programas desportivos, realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do futebol, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos, supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de futebol e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, estimular, no Município, o futebol não profissional, promover as atividades desportivas, incentivando a prática das várias modalidades de esportes, execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados à juventude do Município, e execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação, lazer e entretenimento, como também o desenvolvimento de ações e eventos de incentivo à prática de atividades físicas visando o bem-estar dos munícipes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção Única
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dos Conselhos Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As competências dos conselhos municipais de que trata o artigo 7º, e respectivas alíneas desta Lei serão exercidas nos termos e condições estabelecidos na respectiva legislação de sua criação, estruturação e alteração, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Conselhos de que trata o artigo 7°, e respectivas alíneas desta Lei serão subordinados ao Chefe do Poder Executivo e manterão vínculo com pastas administrativas que guardem identidade com suas respectivas áreas de competências, conforme dispuser o organograma básico da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, são essenciais à Administração, competindo-lhes em comum, as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua Secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aprovar propostas de planos e rotinas de trabalho, programas de aperfeiçoamento de medidas e outros, analisando processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as políticas governamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua Secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua Secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos prazos, recursos materiais, humanos e financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quando ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Representar a sua Secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analisar e, se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua Secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua Secretaria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual seja titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das atividades de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações da Prefeitura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Demonstrar, periodicamente, ao Prefeito, em especial, a situação da pasta da qual seja titular, inclusive apresentando relatórios concisos e precisos de sua gestão, ressalvado aquele de caráter anual previsto no inciso IV do artigo 100 da Lei Orgânica do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplicar multas previstas em lei, nos contratos ou convênios, bem como revelas quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua Secretaria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          r) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            s) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              t) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocado ou convidado, e prestar informações nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno do Poder Legislativo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                u) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar conjuntamente com as unidades que integram a sua pasta administrativa o planejamento de compras e serviços, bem como o programa orçamentário de sua secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de cargos equivalentes a Secretário Municipal, as atribuições a que aludem o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E CHEFES DE DIVISÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Além das atribuições que lhe são próprias, previstas nesta Lei e a serem especificadas no Regimento Interno da Prefeitura de Urucuia, compete ao ocupante de cargo de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão ou outro de iguais níveis hierárquicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despachar diretamente com o superior imediato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisória, em processos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessarem à unidade que dirige; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercer outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO ÚNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MANUTENÇÃO DE UNIDADES E CARGOS E QUANTITATIVO DE CARGOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Transformação de Secretarias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam transformadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Administração em Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Agricultura em Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Assistência Social em Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Transportes Viários e Serviços Urbanos em Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Criação de Departamentos e Divisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal Urucuia, 14 (quatorze) Departamentos, e 21 (vinte e uma) Divisões conforme abaixo descrito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Planejamento e Patrimônio, vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Departamento de Licitações, Compras, Almoxarifado e Suprimento, vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Departamento de Administração Escolar, vinculado à Secretaria de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos e Programas Sociais, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Maquinas, vinculado à Secretaria de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, vinculado à Secretaria de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Departamento de Habitação e Urbanismo, vinculado à Secretaria de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Agricultura Familiar, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Departamento de Defesa Civil e Combate a Seca, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Departamento de Desenvolvimento da Cultura, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Departamento de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Departamento de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria de 1992 Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Controle e Registro, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Protocolo e Comunicação, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Programas, Projetos e Patrimônio, vinculada ao Departamento de Planejamento e Patrimônio, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Divisão de Almoxarifado, vinculada ao Departamento de Licitações Compras, Almoxarifado e Suprimento, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Cadastro, Controle e Arrecadação, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Divisão de Material e Suprimento, vinculada ao Departamento de Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Divisão de Suplementação Alimentar, vinculada ao Departamento de Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Divisão de Transporte Escolar, vinculada ao Departamento de Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Gestão dos Programas e Projetos Educacionais, vinculada ao Departamento de Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Atenção Básica, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Material e Suprimento, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Divisão de Transporte de Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Vigilância em Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Divisão de Assistência à Criança ao Adolescente e às Pessoas com Deficiência, vinculada ao Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos e Programas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Divisão de Gestão de Benefícios Sociais, vinculada ao Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos e Programas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Manutenção e Abastecimento de Veículos, vinculada ao Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas, no âmbito da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade, vinculada ao Departamento de Habitação e Urbanismo, no âmbito da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Proteção e Conservação Ambiental, Coleta Seletiva de Lixo e Reciclagem, vinculada ao Departamento de Meio Ambiente, no âmbito da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Divisão de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Departamento de Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Apoio as Associações, Sindicatos e Assuntos Distritais, vinculada ao Departamento de Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica transformada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Urucuia, a Controladoria Interna em Controladoria Interna e de Transparência Pública, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Urucuia, A Junta do Serviço Militar, vinculada a Secretaria Municipal de Administração Planejamento; O Setor de Contabilidade e o Setor de Tesouraria, vinculados a Secretaria Municipal de Finanças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Extinção de Secretarias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam extintas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal Especial de Combate a Seca, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões e dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Cultura, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões е dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Desporto, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões е dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Obras, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões е dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões e dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Planejamento, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões e dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Administração que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Turismo, passando todas as suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Manutenção de Unidades e Cargos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os órgãos, unidades, subunidades administrativas e cargos que não foram transformados, criados ou extintos ficam mantidos na estrutura administrativa, organizacional e institucional de que trata esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Quantitativo de Cargos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 08(oito) vagas de Agente Comunitário de Saúde; 01 (uma) vaga de Bioquímico/Farmacêutico; 01 (uma) vaga de Mecânico Il; 02(duas) vagas de Monitor de Creche; 01 (uma) vaga de Operador de Patrol; 09 (nove) vagas de Professor PVI-A; 01 (uma) vaga de Tratorista, num total de 23 vagas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São extintas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas: 04 (quatro) vagas de Motorista, num total de 04 vagas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os atuais cargos de provimento em comissão de Supervisor de Divisão passam a denominar-se Chefe de Divisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O atual cargo de provimento em comissão de Controlador Interno passa a denominar-se Controlador Interno e de Transparência Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São extintos, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos: 07 (sete) cargos de Secretário Municipal, 01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Compras; num total de 08 cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 14 (quatorze) cargos de Diretores de Departamento, 01 (um) cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar, num total de 15 cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Municipio de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro) vagas de Chefe de Divisão, num total de 04 vagas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Quadro com a correlação de cargos de Provimento Efetivo - situação anterior e situação nova - é o constante do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Municipio de Urucuia (MG), assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo II desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Quadro com a correlação de Cargos Comissionados - situação anterior e situação nova - é o constante do Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IV desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Quadro com a Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG) passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo V desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Quadro com a Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG) passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo VI desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de Orçamento Anual para 2013, de forma a adequá-los a nova estrutura administrativa definida na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Com exceção dos seus dispositivos auto-aplicáveis, a presente Lei modificará a atual estrutura administrativa de modo gradual, inclusive no que diz respeito à implantação de Secretarias, Departamentos e Divisões, na medida em que forem expedidos os atos administrativos, implementadores, regulamentadores ou integradores dos seus preceitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Prefeito estabelecerá, por ato próprio, as siglas correspondentes aos órgãos e unidades da estrutura administrativa, organizacional e institucional de que trata esta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Urucuia promoverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os quadros constantes dos anexos, I. II. IV e V da Lei 481/2011, e o anexo I da Lei 346/2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Urucuia (MG), 01 de Abril de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERALDO ANCHÍETA ROSÁRIO OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SITUAÇAO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CRIADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Administrativo15Agente Administrativo1500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Comunitário de Saúde27Agente Comunitário de Saúde3508
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Endemias05Agente de Endemias0500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atendente de Consultório Dentário06Atendente de Consultório Dentário0600
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social02Assistente Social0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Administrativo50Auxiliar Administrativo5000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Enfermagem25Auxiliar de Enfermagem2500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Farmácia01Auxiliar de Farmácia0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxilia de Serviços Gerais110Auxilia de Serviços Gerais11000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Balseiro02Balseiro0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário04Bibliotecário0400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biomédico01Biomédico0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Boquinico Famacêutico02Boquinico Famacêutico0301
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cozinheiro10Cozinheiro1000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dentista04Dentista0400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Educador Físico (NASF)01Educador Físico (NASF)0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro08Enfermeiro0800
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil01Engenheiro Civil0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Eletricista02Eletricista0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Facilitador de Oficinas02Facilitador de Oficinas0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Obras e Posturas01Fiscal de Obras e Posturas0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Tributos01Fiscal de Tributos0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Vigilância Epidemiológica01Fiscal de Vigilância Epidemiológica0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Vigilância Sanitária01Fiscal de Vigilância Sanitária0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta01Fisioterapeuta0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo01Fonoaudiólogo0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gari20Gari2000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jardineiro12Jardineiro1200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico I02Mecânico I0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico II02Mecânico II0301
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico (PSF)03Médico (PSF)0300
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Monitor de Creche10Monitor de Creche1202
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista34Motorista30-04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista01Nutricionista0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Máquinas02Operador de Máquinas0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Patrol01Operador de Patrol0201
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientador Social03Orientador Social0300
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pedreiro03Pedreiro0300
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor PI-A21Professor PI-A2100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor PII-A55Professor PII-A5500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor PVI-A45Professor PVI-A5409
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Esportes01Professor de Esportes0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prof Educação Física Especializada01Prof Educação Física Especializada0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo02Psicólogo0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicopedagogo01Psicopedagogo0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recepcionista08Recepcionista0800
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Escolar07Secretário Escolar0700
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Servente Escolar50Servente Escolar5000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor Pedagógico08Supervisor Pedagógico0800
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Agricola03Técnico Agricola0300
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Enfermagem10Técnico de Enfermagem1000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Contabilidade01Técnico em Contabilidade0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Farmácia01Técnico em Farmácia0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Laboratório02Técnico de Laboratório0200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Radiologia03Técnico em Radiologia0300
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tratorista03Tratorista0401
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigia10Vigia1000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador de Cemitério01Zelador de Cemitério0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Total de Vagas610Total de Vagas62919
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃON° DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FAIXA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INICIAL DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JORNADA DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TRABALHО
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SEMANAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÁREA ESPECÍFICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo15II40 horasAdministrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Comunitário de Saúde35II40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Endemias05II40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atendente de Consultório Dentário06l40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social02XV30 horasDesenvolv. Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Administrativo50II40 horasAdministrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Enfermagem25IV40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Farmácia01III40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais110I40 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Balseiro02I40 horasInfra Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário04II40 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Biomédico01XVIII40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bioquímico /Farmacêutico03XVIII40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cozinheiro10I40 horasEducação/saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dentista04XXI40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Educador Físico (NASF)01X40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro08XX40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil01XXI20 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Eletricista02II40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Facilitador de Oficinas02IV40 horasDesenvolv. Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Obras e Posturas01IV40 horasAdm/Operacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Tributos01IV40 horasAdm/Financeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Vigilância Epidemiológica01IV40 horasAdminist/Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscal de Vigilância Sanitária01IV40 horasAdminist/Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta01XXI40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo01XX40 horasEducação/Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gari20I40 horasSaúde/Operacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jardineiro12I40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mecânico I02V40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mecânico II03VI40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico03XXIV20 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Monitor de Creche12II40 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista30V40 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista01XIII20 horasEducação/Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador de Máquinas02VI40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador de Patrol02X40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientador Social03V40 horasDesonvolv. Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pedreiro03IV40 horasOperacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor PI-A21IV24 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor PII-A55V24 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor PVI-A54XXV24 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Esportes01VIII40 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor Educ. Física Especializada01XXVI40 horasEducação/Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo02XVIII40 horasEducação/Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicopedagogo01XIII40 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recepcionista08I40 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Escolar07VI30 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Servente Escolar50I40 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico08XII40 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Agricola03VII40 horasDesenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Enfermagem10IV40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Contabilidade01VII40 horasAdministrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Farmácia01IV40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Laboratório02IV40 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Radiologia03VIII20 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tratorista04II40 horasDesenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vigia10I40 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelador de Cemitério01I40 horasInfra Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Total de Vagas629   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VAG
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL VENCIMENTODENOMINAÇÃONÍVEL VENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VAG
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CRIADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REDUZID
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Relações Públicas01CC-3Assessor de Relações PúblicasCC-3 0100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Judiciário02CC-6Assistente JudiciarioCC-60200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete 01CC-7Chefe de Gabinete CC-70100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Chefe da Junta de Serviço MilitarCC-30101
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Compras 01CC-5Em Extinção CC-500-01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlador Interno01CC-8Contr. Inter. e de Transp. PúblicaCC-80100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Creche 02CC-5Coordenador de CrecheCC-50200
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do CRAS 01CC-5Coordenador do CRASCC-50100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do Mun. do IMA01CC-5Coordenador do Mun. do IMACC-50100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do Mun. do IEF 01CC-5Coordenador do Mun. do IMACC-50100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do Mun. do SIAT01CC-5Coordenador do Mun. do SIATCC-50100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conselheiro Tutelar 05CC-1Conselheiro TutelarCC-10500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador Geral 01CC-8Contador GeralCC-80100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Diretor de DepartamentoCC-71414
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Escolar07CC-7Diretor EscolarCC-70700
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Administrativo Hospital01CC-5Diretor Administrativo HospitalCC-50100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor da CAPS 01CC-2Diretor da CAPS CC-20100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro Chefe 01CC-9 Enfermeiro ChefeCC-90100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente da CAPS01CC-5Presidente da CAPSCC-50100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal14Lei esp.Secretário MunicipalLei esp.07-07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de Divisão 17CC-2Chefe de DivisãoCC-32104
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tesoureiro 01CC-8TesoureiroCC-80100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vice-Diretor Escolar11CC-3Vice-Diretor Escolar CC-31100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total de Vagas 72 Total de Vagas 8311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (SÍMBOLO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JORNADA DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SEMANAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA ESPECÍFICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Relações Públicas01CC-340 horasGabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Judiciário02CC-620 horasGabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Divisão21CC-340 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete01CC-740 horasGabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Junta de Serviço Militar01CC-340 horasAdministração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlador Interno01CC-840 horasGabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Creche02CC-540 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do CRAS01CC-540 horasDesenvolvimento Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Mun, do IMA01CC-540 horasDesenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Mun. do IEF01CC-540 horasInfra Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Mun. do SIAT01CC-540 horasFinanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conselheiro Tutelar05CC-140 horasDesenvolvimento Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador Geral01CC-840 horasFinanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Departamento14CC-740 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Escolar07CC-740 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Administrativo do Hospital01CC-540 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor da CAPS01CC-240 horasAdministração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro Chefe01CC-940 horasSaúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente da CAPS01CC-540 horasAdministração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal07Lei especial40 horasTodas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tesoureiro01CC-840 horasFinanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vice-Diretor Escolar11CC-330 horasEducacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Total de Vagas83   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVELVALOR (R$)9,08%6,20%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         201120122013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I545,00622,00 (14,13%)678,00 (9,00%)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II600,00654,48695,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III650,00709,02752,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV712,20776.87825,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V785,40856,71909,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI840,00916,27973,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII892,50973,541.033,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII945,001.030,811.094,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX1.085,001.183,521.256.89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X1.180,001.287,141.366,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI1.290.001.407,131.494,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII1.400.001.527,121.621,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII1.530,001.668,921.772,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV1.670,001.821,631.934,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV1.820.001.985,252.108,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI1.985,002.165,242.299,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII2.160,002.356,122.502,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII2.350,002.563,382.722,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX2.570,002.803,352.977,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX2.700,002.945,163.127,75
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXI3.050,003.326,943.533,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXII3.330.003.632,363.857,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIII3.625.003.954,154.199.30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIV4.000.004.363,204.633,71
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXV12,00/hora/aula13,08 (1.178,06)13,89 (1.250,10)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVI15,00/hora/aula16,36(2.945,16)17,37 (1.563,30)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLOVALOR (RS)9,08%6,20%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             201120122013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1650,00709,20753,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2850,00927,18984,66
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-3950,001.036,261.100,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-41.050,001.145,341.216,35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-51.200,001.308,961.390,11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-61.500.001.636,201.737,64
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-71.700,001.854,361.969,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-82.200,002.399.762.548.54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-92.750,002.999.703.185.68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              "Este texto não substitui o texto original"