Lei Ordinária nº 525, de 01 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 346, de 01 de junho de 2005
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 612, de 09 de janeiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 612, de 09 de janeiro de 2017
Art. 1º.
A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de
Urucuia passa a reger-se por esta Lei que promove sua reorganização e
reestruturação;
Art. 2º.
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção
superior da Administração Pública Municipal e pelo Vice-Prefeito. auxiliados pelos
Secretários Municipais, com as atribuições e competências previstas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município
de Urucuia;
Art. 3º.
A Administração Pública do Município de Urucuia, bem como as ações
do Governo Municipal, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e
finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade,
segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação, celeridade, ampla
defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de desenvolvimento do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante
planejamento de suas atividades.
§ 1º
As atividades da Administração Municipal e. especialmente, a execução de
planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e
coordenação.
§ 2º
Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a
hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
Art. 4º.
A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da
União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 5º.
A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos
seguintes princípios básicos:
I –
Valorização dos cidadãos de Urucuia, cujo atendimento deve constituir
meta prioritária da Administração Municipal;
II –
Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município;
III –
Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
IV –
Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração
Municipal, principalmente através de medidas visando:
a)
A simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais.
métodos e processos de trabalho;
b)
A coordenação e a integração de esforços das atividades de administração
centralizada:
c)
O envolvimento funcional dos servidores públicos municipal; e
d)
O aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a
realização de dispêndio da administração municipal.
V –
desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com
vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situadо;
VI –
disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua
ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os
habitantes do Município;
VII –
integração da população à vida político-administrativa do Municipio,
através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate
dos problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e
Participativo;
VIII –
fomento à cooperação de associações representativas no planejamento
municipal; e
IX –
atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal e de controladoria interna.
Art. 6º.
Os órgãos da Prefeitura de Urucuia, diretamente subordinados ao Chefe
do Poder Executivo, serão agrupados em:
I –
Órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle;
II –
Órgãos de ação governamental e políticas públicas;
III –
Órgãos consultivos e deliberativos.
§ 1º
Compõem o primeiro escalão administrativo que constitui nível hierárquico
superior o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e a Controladoria Interna e
de Transparência Pública.
§ 2º
Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nível hierárquico
intermediário os Departamentos, observada a devida composição hierárquica.
§ 3º
Compõem o terceiro escalão administrativo que constitui nível hierárquico
de base as Divisões, as Coordenadorias e a Junta de Serviço Militar;
§ 4º
As unidades e subunidades administrativas integrantes da estrutura básica
interna dos órgãos a que aludem os incisos I, II e III deste artigo compreendem os
respectivos agrupamentos a que estiverem vinculadas.
Art. 7º.
A Prefeitura de Urucuia compreende seguintes órgãos administrativos:
I –
Órgãos de assessoramento, administração, planejamento
controle, constituindo unidades de natureza meio:
a)
Gabinete do Prefeito
b)
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
c)
Secretaria Municipal de Finanças
d)
Controladoria Interna e de Transparência Pública
II –
Órgãos de ação governamental e políticas públicas, constituindo
unidades de natureza fim:
a)
Secretaria Municipal da Educação;
b)
Secretaria Municipal da Saúde;
c)
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
d)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
e)
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
III –
Órgãos consultivos e deliberativos:
a)
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável:
b)
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
c)
Conselho Municipal de Saúde:
d)
Conselho Municipal Antidrogas:
e)
Conselho Tutelar;
f)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
g)
Conselho Municipal do Idoso;
h)
Conselho Municipal de Assistência Social;
i)
Conselho Municipal de Trânsito;
j)
Conselho Municipal de Turismo;
k)
Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
l)
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
m)
Conselho Municipal de Segurança Pública;
n)
Conselho Municipal da Cultura;
o)
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
p)
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
q)
Conselho Municipal de Educação;
r)
Conselho Municipal da Juventude;
s)
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo da
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação:
t)
Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
u)
Conselho Municipal de Defesa Civil;
v)
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Bolsa Família;
w)
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
x)
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural; e
y)
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Gestor do Fundo.
Art. 8º.
Os órgāos da administração indireta serão vinculados ao Poder
Executivo, por linha de coordenação, compreendidos, entre outros a serem
eventualmente criados e serão regidos por leis, estatutos e regimentos próprios.
Art. 9º.
Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito
Municipal, a ele diretamente subordinado, compete basicamente:
I –
Supervisionar e executar atividades administrativas concernentes ao
Gabinete do Prefeito e supletivamente do Vice-Prefeito, no desempenho
de suas atribuições;
II –
Realizar a coordenação política do Governo:
III –
Articular bom relacionamento com a Câmara Municipal e a interlocução
com outros entes públicos ou privados;
IV –
Organizar solenidades e recepções oficiais:
V –
Preparar relações de convidados para as solenidades e recepções
oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem
como redigir e/ou determinar a redação e expedição dos convites,
incumbindo-se do controle respectivo:
VI –
Assessorar o Prefeito na redação de discursos e pronunciamentos que
fizer em solenidades e recepções oficiais:
VII –
Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas,
bem como, toda a pessoa que procure o Prefeito;
VIII –
Articular-se permanentemente com os demais órgãos que compõe
estrutura administrativa do Município;
IX –
Organizar e manter sob sua supervisão a agenda do Prefeito:
X –
Receber e organizar sob seu assessoramento e responsabilidade
correspondência recebida e expedida pelo Prefeito;
XI –
Representar o Município quando determinado pelo Prefeito;
XII –
Assinar juntamente com o Prefeito as normas legais;
XIII –
Participar de reuniões, além da execução de outras tarefas correlatas.
Art. 11.
Compete Basicamente ao Chefe de Gabinete:
I –
Coordenar a agenda de despachos e audiências do Prefeito;
II –
Supervisionar os trabalhos relacionados à preparação e tramitação da
correspondência do Gabinete;
III –
Expedir às demais Unidades da Administração Municipal
determinações, ordens de serviços e demais atos emanados do Prefeito;
IV –
Dar atendimento ao público, encaminhando-o ou prestando-lhe as
informações necessárias;
V –
Assistir o Prefeito em seus compromissos oficiais:
VI –
Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos do Gabinete;
VII –
Executar outras atividades pertinentes que lhe sejam determinadas pelo
Prefeito; е.
VIII –
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
Art. 12.
Compete Basicamente ao Secretário de Gabinete:
I –
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social
administrativa;
II –
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos
municipais;
III –
Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo
Prefeito;
IV –
Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
V –
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para
efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais,
com a Secretaria de Administração e Planejamento;
VI –
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII –
Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da
Câmara Municipal de Urucuia;
VIII –
Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de
obras de arte:
IX –
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de
atos normativos, em articulação com o secretário da área específica;
X –
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI –
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para
tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento às secretarias da área:
XII –
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas
no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do
Prefeito:
XIII –
Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do
Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite а
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
IV –
Ao Departamento de Planejamento e Patrimônio, planejar, coordenar,
controlar e executar os serviços relacionados aos bens que formam o
patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura, auxiliado pela Divisão
de Patrimônio, Programas e Projetos à qual incumbe observado o
respectivo âmbito de competência, coordenar, orientar e controlar as
atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e
controle de uso dos bens patrimoniais, a formulação e o
acompanhamento de políticas públicas direcionadas ao planejamento
urbanístico, orçamentário e geral, inclusive de modo a planejar a cidade
a longo prazo, atuando, ainda, na elaboração e atualização das peças
orçamentárias a cargo do Município e no acompanhamento e
supervisão da execução orçamentária além de outras atribuições
correlatas a cada área de atuação:
V –
A Divisão de Programas, Projetos e Patrimônio Compete basicamente,
à superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar programas,
acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim
elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e
federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos
recebidos.
VI –
Ao Departamento de Licitações, Compras, Almoxarifado e Suprimentos
as atividades de coordenação e supervisão da aquisição de bens e
serviços, do sistema de registro de preços, de recebimento.,
conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos
materiais utilizados na Prefeitura, manter atualizado o cadastro de
fornecedores, o sistema de registro de preços, o catálogo de materiais e
demais serviços relacionados aos procedimentos licitatórios e de
compras, além de outras atribuições correlatas a cada área de atuação;
VII –
À Divisão de Almoxarifado auxiliar nos serviços de recebimento,
conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos
materiais utilizados na Prefeitura, bem como estabelecer estocagem
mínima de segurança dos materiais e promover a manutenção
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente, além de exercer outras
competências correlatas;
XIV –
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV –
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 13.
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Administração
Planejamento que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito:
I –
Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados
às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em
matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II –
Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
III –
Executar e transmitir ordens. decisões e diretrizes políticas e
administrativas do Governo;
IV –
Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente,
nas relações com os demais Poderes;
V –
Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos,
mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do
Chefe do Poder Executivo:
VI –
Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de
programas e políticas governamentais;
VII –
Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
VIII –
Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna,
programas e políticas governamentais;
IX –
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
X –
Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando а
tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter
contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
XI –
Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas
relativos à ação de governo;
XII –
Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
XIII –
Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
XIV –
Desempenhar as funções de articulação política e relações
institucionais: e
XV –
Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.
Art. 14.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a
seguinte estrutura básica interna:
I –
Departamento de Recursos Humanos
II –
Departamento de Planejamento e Patrimônio
c)
Divisão de Programas, Projetos e Patrimônio.
III –
Departamento de Licitações, Compras, Almoxarifado e Suprimentos;
d)
Divisão de Almoxarifado.
IV –
Controladoria Interna e de Transparência Pública;
V –
Junta do Serviço Militar.
Art. 15.
Compete basicamente:
I –
Ao Departamento de Recursos Humanos as atividades de
recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da
Prefeitura, constituindo órgão de apoio e assessoramento direto е
imediato à Secretaria de Administração e Planejamento
II –
À Divisão de Protocolo e Comunicação executar os serviços de
protocolização, registro e distribuição de expedientes,
correspondências, processos administrativos e outros atos on
documentos que circulem no âmbito da Prefeitura Municipal;
III –
À Divisão de Controle e Registro:
a)
Calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes
políticos:
b)
Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo
sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
c)
Expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída
de servidores:
d)
Controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos
servidores:
e)
Manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente
quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e
outros:
f)
Elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito:
g)
Elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os
aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e
h)
Coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as
atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à
apreciação do Prefeito.
Art. 16.
A Controladoria Interna e de Transparência Pública é a responsável
pelo serviço de controle interno organizado e disciplinado pela Lei n.º 1.852, de 15 de
setembro de 2000, competindo-lhe, basicamente, superintender, organizar e
supervisionar os serviços de controladoria geral e auditoria interna, buscando dar à
governança e ao serviço público como um todo a maior transparência e lisura possível
no trato com a coisa pública.
Art. 17.
A Junta de Serviço Militar constitui órgão representativo da unidade
superior do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, competindoIhe, basicamente, o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar, aplicandoIhe as normas pertinentes emanadas do Governo Federal e do Governo do Estado de
Minas Gerais.
Art. 18.
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Finanças
superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das
receitas tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos
e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, execução
orçamentária, cadastro técnico imobiliário e atividades correlatas.
Art. 20.
Compete basicamente:
I –
A Divisão de Cadastro, Controle e Arrecadação o controle e registro do
cadastro técnico do Município, a avaliação de imóveis para fins de
transmissão de propriedade e de cobrança dos impostos pertinentes,
auxiliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, orientar
os cálculos de áreas, valores venais e outros levantamentos relativos
aos imóveis a serem tributados, efetuar a retificação, revisão e alteração
dos dados cadastrais que servirão de base de cálculo para lançamento
dos tributos imobiliários, além de exercer outras atribuições correlatas.
II –
Ao Setor de Contabilidade cumprir e fazer cumprir, na execução
orçamentária, as disposições da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e
demais normas de direito financeiro público, bem como elaborar
balancetes mensais de receita e despesa, bem assim outros
demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e os relativos ao controle e escrituração contábil da Prefeitura;
III –
Ao Setor de Tesouraria:
a)
Executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município:
b)
Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de
capitais, nos termos da legislação específica; e
c)
Emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques,
além de exercer outras atribuições correlatas.
Art. 21.
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Educação planejar e
executar as atividades relacionadas à educação, inclusive ensino fundamental,
educação infantil, apoio ao ensino superior e, ainda, as ações relacionadas à
educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela
Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 22.
A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica interna:
I –
Departamento de Administração Escolar
a)
Divisão de Material e Suprimento;
b)
Divisão de Suplementação Alimentar;
c)
Divisão de Transporte Escolar
d)
Divisão de Gestão dos Programas e Projetos Educacionais;
II –
Unidades de Direção, Supervisão, Vice Direção, Coordenação e de
Secretaria Escolar:
Art. 23.
Compete basicamente:
I –
Ao Departamento de Administração Escolar coordenar, supervisionar
executar planos, programas e projetos municipais de educação;
a)
Administrar recursos materiais e financeiros para a educação;
b)
Sugerir a política de formação e valorização do magistério para a
educação infantil e para o ensino fundamental; e
c)
Criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e
setores sociais.
II –
À Divisão de Material e Suprimentos planejar, coordenar e executar as
atividades de aquisição guarda e distribuição de material didático e
pedagógico, bem como de material administrativo utilizado no exercício
das atividades da Secretaria Municipal da Educação;
III –
À Divisão de Suplementação Alimentar a execução dos programas
suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa
Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE:
IV –
À Divisão de Transporte Escolar planejar, coordenar e executar a política
municipal de transporte do educando, cadastrar e organizar as linhas de
transporte estudantil, bem como responsabilizar-se pela fiscalização dos
respectivos contratos e, ainda, notificar e aplicar penalidades aos
prestadores de serviço de transporte de educando.
V –
À Divisão de Gestão dos Programas e Projetos Educacionais coordenar,
supervisionar e executar programas e projetos de ensino e de
administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias
com entidades governamentais e não governamentais;
Art. 24.
As atribuições, os requisitos e os critérios para provimento, o
quantitativo, o vencimento, a carga horária, a área de atuação e outras disposições
pertinentes dos cargos de Diretor, Supervisor, Vice-Diretor, Coordenador de Unidade
Educacional e Secretário de Escola estão estabelecidos na Lei n.º 481, de 02 de maio
de 2011.
Art. 25.
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Saúde planejar,
coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária.
Art. 27.
O Hospital Municipal Grícia Lisboa Rezende, na qualidade de principal
responsável pelas atividades de assistência médico-hospitalar no Município, tem por
objetivo a realização do atendimento médico aos habitantes de Urucuia e região, de
forma a garantir-lhes o melhor padrão possível de saúde na prestação efetiva desses
serviços, tendo a sua estrutura básica definida em legislação específica.
Art. 28.
Compete, basicamente, à Coordenação do Fundo Municipal de Saúde
a Secretária Municipal de Saúde.
Art. 29.
Compete basicamente:
I –
Á Divisão de Atenção Básica:
a)
Atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política
municipal de saúde;
b)
Elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde.
a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde
pública;
c)
Acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde
desenvolvidas no Município; е
d)
Elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e
acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde
desenvolvidos pela União e pelo Estado de Minas Gerais.
e)
Promover medicinas alternativas;
f)
Promover higiene, educação e assistência comunitária;
g)
Atuar no controle de drogas, medicamentos, sangue e hemoderivados; e
h)
Propiciar a manutenção dos serviços de saúde de interesse
população.
II –
Á Divisão de Material e Suprimento planejar, coordenar e executar as
atividades de aquisição guarda e distribuição de material hospitalar, bem
como de material administrativo utilizado no exercício das atividades da
Secretaria Municipal da Saúde;
III –
Á Divisão de Transporte em Saúde coordenar e executar as atividades
de transporte hospitalar, zelando, ainda, pela manutenção e
conservação dos veículos vinculados ao sistema;
IV –
Á Divisão de Vigilância em Saúde desenvolver atividades relacionadas
com a execução de programas de educação e defesa sanitária em geral;
V –
À Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental:
a)
Promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos
estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões
de interesse sanitário, relativos a medicamentos, alimentos, cosméticos,
equipamentos, serviços, produtos e outros;
b)
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de
interesse da saúde:
c)
Controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao
consumo; e
d)
Executar as competências que lhe foram conferidas no Código Sanitário
do Município.
Art. 30.
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e Cidadania superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as
atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da
cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social.
Art. 31.
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem a
seguinte estrutura básica interna
I –
Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos e
Programas Sociais;
a)
Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com
Deficiências;
a)
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 575, de 05 de maio de 2015.
Divisão de Transporte
Social;
b)
Divisão de Gestão de Benefícios Sociais;
Art. 32.
Compete basicamente:
I –
Ao Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento
Projetos e Programas Sociais:
a)
Assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento,
elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da
Política Municipal de Assistência Social;
b)
Articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais
e urbanas:
c)
Assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de
superintender, formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e
programas que formam a Política Municipal de Assistência Social;
d)
Planejar e coordenar a implementação e execução de serviços,
programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir
situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades
ocasionais no núcleo familiar;
e)
Planejar e coordenar a implementação e execução de serviços,
programas e projetos de proteção social especial para atendimento a
segmentos populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou
conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, incluídas as
proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo,
ainda, outras atribuições correlatas;
II –
Á Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com
Deficiências programar, propor, coordenar e executar ações voltadas
para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do
adolescente, entre outras ações específicas de assistência à criança e
ao adolescente e, ainda, as políticas públicas direcionadas às pessoas
com deficiência:
III –
Á Divisão de Gestão de Benefícios Sociais, supervisionar, coordenar e
acompanhar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do
Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do
Governo Federal.
Art. 33.
Compete basicamente a planejar e gerenciar a execução de obras e
serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros
públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais, os
serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e
urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural, acompanhar e fiscalizar a
execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a
manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal,
além de outras competências e atribuições inerentes à infraestrutura rodoviária
existente e aquela decorrente de sua expansão atuar de forma integrada com os
demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, além de coordenar as atribuições dos Departamentos e Divisões à
ela subordinadas.
Art. 34.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte Estrutura
Básica Interna:
I –
Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas
a)
Divisão de Manutenção e Abastecimento de Veículos
II –
Departamento de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos
III –
Departamento de Habitação e Urbanismo
b)
Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade
IV –
Departamento de Meio Ambiente.
a)
Divisão de Proteção e Conservação Ambiental, Coleta Seletiva de Lixo e
Reciclagem.
Art. 35.
Compete basicamente:
I –
Ao Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e
Máquinas responsabilizar-se pela frota de veículos e máquinas
vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II –
À Divisão de Manutenção e Abastecimento de Veículos executar as
atividades concernentes à aquisição guarda e distribuição de
combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município.
III –
Ao Departamento Obras, Serviços
coordenação da execução das obras municipais, sejam patrimoniais ou
de domínio público, manter o controle das obras sua utilização.
conservação e restauração, fiscalizar o parcelamento do solo urbano e a
edificação de obras urbanas de particulares, promover o controle de
materiais de construção e sua utilização nas obras executadas pelo
Município, fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros pelo
regime de empreitada global ou não e agir diretamente nas obras
executadas diretamente pela Administração Municipal, exercer outras
atribuições de assessoramento ou determinadas pelo titular da pasta
IV –
Ao Departamento de Habitação e Urbanismo
a)
Planejar a ação governamental, destinada à construção de casas
populares para famílias de baixa renda e intermediar, junto a órgãos
públicos federais e estaduais, com a participação ou não de agentes
financeiros, a execução de planos de urbanismo no município.
b)
Examinar e encaminhar ao setor de engenharia os projetos de
urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução
de arruamentos aprovados:
c)
Examinar e encaminhar ao setor de engenharia os projetos de
construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
d)
Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação,
obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento
geral do Município;
e)
Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e
efetuar sua conservação;
f)
Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de
iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios
municipais;
g)
Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz
respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos
infratores;
h)
Executar e fiscalizar obras de habitação populares, tanto na sede como
na área rural:
i)
Sugerir ao executivo medidas de interesse da Secretaria.
V –
À Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade formular,
supervisionar e coordenar as ações relativas ao planejamento
urbanístico, ao controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano, observando-se as normas de regência, inclusive o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e o Estatuto das Cidades; e elaborar,
programar e atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, além de exercer o controle
físico e financeiro dos planos de investimentos da Prefeitura, a
supervisão e acompanhamento da execução orçamentária e, ainda
cuidar e zelar pela observância das normas previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
j)
Ao Departamento de Meio Ambiente:
a)
Promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas
degradadas;
b)
Incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos
os níveis, relacionados com a sua área de competência;
c)
Promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de
conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da
qualidade de vida;
d)
Estabelecer cooperação técnica e científica com instituições
congêneres, Governamentais e não governamentais;
e)
Preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
f)
Proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de
competência do Município; e
g)
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, VI, da
Constituição Federal.
k)
À Divisão de Proteção e Conservação Ambiental, Coleta Seletiva de Lixo
e Reciclagem auxiliar o Departamento de Meio Ambiente no
desenvolvimento das atribuições previstas nas alíneas de "a" a "g" do
inciso I deste artigo, incumbindo-lhe, também, a elaboração de planos,
programas e políticas públicas direcionadas à preservação e
conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como
superintender, supervisionar e gerenciar as ações relativas à política
pública de coleta seletiva de lixo e reciclagem.
Art. 36.
Compete basicamente a orientar, coordenar e controlar a execução
das políticas de desenvolvimento econômico (comercial, industrial, serviços е
agropastoril), promover a realização de atividades relacionadas com
desenvolvimento de toda cadeia produtiva do município. Administrar e implantar novas
áreas destinadas à indústria. Orientar a localização e licenciar a instalação de
unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviço, de acordo com as áreas
destinadas. Conceder, permitir e autorizar o uso de bens públicos municipais sob sua
administração, destinados à exploração comercial industrial e de prestadores de
serviço. Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de
serviço em geral. Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que
diz respeito a sua área de competência, dar cumprimento as instruções baixadas pelo
prefeito e propor ou aplicar sanções aos infratores. Promover o intercâmbio
conveniar com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, nos
assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento.
Art. 37.
A Secretaria de Desenvolvimento tem a seguinte Estrutura Básica Interna:
I –
Departamento da Agricultura Familiar
a)
Divisão de Aquicultura e Pesca
b)
Divisão de Apoio as Associações, Sindicatos e Assuntos Distritais.
II –
Departamento de Defesa Civil e Combate a Seca
III –
Departamento de Desenvolvimento da Cultura
IV –
Departamento de Desenvolvimento do Turismo
V –
Departamento de Esporte e Lazer
Art. 38.
Compete basicamente:
I –
Ao Departamento da Agricultura Familiar:
a)
Formulação, coordenação e execução de políticas públicas e ações
voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar;
b)
Incentivar a produção agrícola e pecuária;
c)
Padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e de insumos
utilizados nas atividades agropecuárias;
d)
Apoio a todas as atividades rurais;
e)
Pesquisa e experimentação agropecuária;
f)
Irrigação;
g)
Assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais:
h)
Organizar, controlar e fiscalizar a comercialização de produtos
hortifrutigranjeiros;
i)
Organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres.
j)
Auxiliar, direta e imediatamente, o respectivo Secretário Municipal no
exercício de suas atribuições, além de exercer outras incumbências
correlatas.
II –
A Divisão de Aquicultura e Pesca:
a)
Estimular e organizar a pesca artesanal do Município;
b)
Promover e estimular a organização comunitária, objetivando o apoio
ao associativismo, cooperativismo e pesca artesanal;
c)
Promover e estimular o cultivo de peixes e moluscos;
d)
Elaborar sugestões, enviando ao Secretário de Desenvolvimento,
quanto a melhorias do setor pesqueiro;
e)
Administrar, zelar e controlar os bens utilizados ou a disposição da
Divisão;
f)
Acompanhar e fiscalizar a pesca predatória;
g)
Articular-se com entidades públicas e privadas para a obtenção de
recursos para subsidiar a pesca artesanal municipal;
h)
Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela
Divisão;
i)
Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades que lhe forem delegadas
pelo Secretario de Desenvolvimento.
III –
À Divisão de Apoio as Associações, Sindicatos e Assuntos Distritais
superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as
atividades e ações do Governo Participativo e Democrático, atuando no
apoio às associações representativas das zonas urbana e rural, inclusive
com suporte à constituição formal das entidades e cadastramento das
mesmas, bem como representar e servir como interlocutor de assuntos e
interesses dos Distritos, Vilas e Povoados, ficando incumbida, ainda, de
exercer outras atribuições correlatas.
IV –
Ao Departamento de Defesa Civil e Combate à Seca:
a)
Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil e
combate à seca, nos períodos de normalidade e anormalidade.
b)
Elaborar, programar e manter um sistema permanente de defesa civil e
combate a seca no Município, para proteção da população em situações
de emergência e de calamidade pública;
c)
Coordenar e desenvolver atividades e ações articuladas, sob c)
coordenação única, envolvendo o poder público e a comunidade, no
sentido de aprimorar os meios de proteção e de atendimento em geral;
d)
Prover o Município de sistema integrado, coordenando os esforços e os
efetivos dos poderes constituídos, de forma a se obter um melhor
aproveitamento dos recursos existentes;
e)
Organizar e estabelecer as diferentes formas de cooperação das
instituições e da comunidade, disciplinando e orientando a participação
de todos no processo de autodefesa;
V –
Ao Departamento de Desenvolvimento da Cultura elaborar,
supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de
desenvolvimento da cultura e da área artística do Município, exercendo,
ainda, outras atribuições correlatas;
VI –
Ao Departamento de Desenvolvimento do Turismo elaborar e executar a
política municipal do turismo, compreendidas ações efetivas de incentivo
e fomento à atividade turística do Município.
VII –
Ao Departamento de Esporte e Lazer Planejar, coordenar e executar as
políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem estar, promover a execução de atividades e programas desportivos,
realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento
do futebol, em consonância com as diretrizes definidas pela Política
Nacional de Desportos, supervisionar o desenvolvimento das diversas
unidades organizadas de futebol e propor medidas para o seu
aperfeiçoamento, estimular, no Município, o futebol não profissional,
promover as atividades desportivas, incentivando a prática das várias
modalidades de esportes, execução das atividades de programação,
organização e supervisão de eventos relacionados à juventude, como
também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas
públicas de apoio e relacionados à juventude do Município, e execução
das atividades de programação, organização e supervisão de eventos
relacionados à recreação, lazer e entretenimento, como também o
desenvolvimento de ações e eventos de incentivo à prática de atividades
físicas visando o bem-estar dos munícipes.
Art. 39.
As competências dos conselhos municipais de que trata o artigo 7º, e
respectivas alíneas desta Lei serão exercidas nos termos e condições estabelecidos
na respectiva legislação de sua criação, estruturação e alteração, observadas as
disposições contidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de
Minas Gerais e na Constituição Federal.
Parágrafo único
Os Conselhos de que trata o artigo 7°, e respectivas alíneas
desta Lei serão subordinados ao Chefe do Poder Executivo e manterão vínculo com
pastas administrativas que guardem identidade com suas respectivas áreas de
competências, conforme dispuser o organograma básico da Prefeitura.
Art. 40.
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, são essenciais à Administração, competindo-lhes em comum, as seguintes
atribuições:
a)
Planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua Secretaria,
tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas;
b)
Aprovar propostas de planos e rotinas de trabalho, programas de
aperfeiçoamento de medidas e outros, analisando processos, relatórios
e outros documentos, propondo alterações necessárias, objetivando a
melhoria da qualidade dos serviços;
c)
Executar as políticas governamentais, apresentando informes a
conclusões pertinentes a sua Secretaria, a fim de contribuir para a
definição dos objetivos a serem alcançados:
d)
Analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua
Secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos prazos, recursos materiais, humanos e financeiros empregados, grau de
aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quando ao
cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos;
e)
Representar a sua Secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes,
normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de
recursos, demonstrativos e outros;
f)
Analisar e, se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas
pelas áreas subordinadas à sua Secretaria, bem como propor alterações
nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos
padrões requeridos;
g)
Participar de reuniões internas, intercambiando informações,
apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho
e outros assuntos inerentes à sua Secretaria:
h)
Executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses da Prefeitura;
i)
Coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e
contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou
privadas federais, estaduais ou municipais, com vistas à realização de
objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta
administrativa da qual seja titular:
j)
Zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das
atividades de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades em que
esta participe;
k)
Manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando
à obtenção de recursos para viabilizar as ações da Prefeitura:
l)
Zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus
subordinados na sua observância:
m)
Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins
de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
n)
Demonstrar, periodicamente, ao Prefeito, em especial, a situação da
pasta da qual seja titular, inclusive apresentando relatórios concisos e
precisos de sua gestão, ressalvado aquele de caráter anual previsto no
inciso IV do artigo 100 da Lei Orgânica do Município;
o)
Aplicar multas previstas em lei, nos contratos ou convênios, bem como
revelas quando for o caso;
p)
Resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe
forem dirigidas;
q)
Subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua
Secretaria:
r)
Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos
regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria;
s)
Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
t)
Comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocado ou
convidado, e prestar informações nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno do Poder Legislativo; e
u)
Elaborar conjuntamente com as unidades que integram a sua pasta
administrativa o planejamento de compras e serviços, bem como o
programa orçamentário de sua secretaria.
Parágrafo único
Aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de cargos
equivalentes a Secretário Municipal, as atribuições a que aludem o caput deste artigo.
Art. 41.
Além das atribuições que lhe são próprias, previstas nesta Lei e a
serem especificadas no Regimento Interno da Prefeitura de Urucuia, compete ao
ocupante de cargo de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão ou outro de iguais
níveis hierárquicos:
a)
Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua responsabilidade;
b)
Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que
dirige;
c)
Dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados
e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de
execução;
d)
Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de
trabalho da unidade sob sua responsabilidade;
e)
Despachar diretamente com o superior imediato;
f)
Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das
atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria
dos serviços;
g)
Despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência;
h)
Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao
nível de direção imediatamente superior, e decisória, em processos de
sua competência;
i)
Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades da unidade que dirige;
j)
Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de
faltas e irregularidades:
k)
Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados
elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;
l)
Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu
cargo;
m)
Providenciar a requisição de material permanente e de consumo
necessário à unidade que dirige;
n)
Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis
devidamente ultimados e requisitar os que interessarem à unidade que
dirige; e
o)
Exercer outras atribuições correlatas;
CAPÍTULO ÚNICO
DA TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MANUTENÇÃO DE
UNIDADES E CARGOS E QUANTITATIVO DE CARGOS.
Art. 42.
Ficam transformadas:
I –
A Secretaria Municipal de Administração em Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
II –
A Secretaria Municipal de Agricultura em Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
III –
A Secretaria Municipal de Assistência Social em Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
IV –
A Secretaria Municipal de Transportes Viários e Serviços Urbanos em
Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
Art. 43.
Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
Urucuia, 14 (quatorze) Departamentos, e 21 (vinte e uma) Divisões conforme abaixo
descrito:
I –
O Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria de
Administração e Planejamento;
II –
O Departamento de Planejamento e Patrimônio, vinculado à Secretaria
de Administração e Planejamento;
III –
O Departamento de Licitações, Compras, Almoxarifado e Suprimento,
vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento;
IV –
O Departamento de Administração Escolar, vinculado à Secretaria de
Educação;
V –
O Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos
e Programas Sociais, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social
e Cidadania;
VI –
O Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e
Maquinas, vinculado à Secretaria de Infra Estrutura;
VII –
O Departamento de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos,
vinculado à Secretaria de Infra Estrutura;
VIII –
O Departamento de Habitação e Urbanismo, vinculado à Secretaria de
Infra Estrutura;
IX –
O Departamento de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Infra
Estrutura;
X –
O Departamento de Agricultura Familiar, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento;
XI –
O Departamento de Defesa Civil e Combate a Seca, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento;
XII –
O Departamento de Desenvolvimento da Cultura, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento;
XIII –
O Departamento de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento;
XIV –
O Departamento de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria de 1992
Desenvolvimento;
XV –
A Divisão de Controle e Registro, vinculada ao Departamento de
Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento;
XVI –
A Divisão de Protocolo e Comunicação, vinculada ao Departamento de
Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração;
XVII –
A Divisão de Programas, Projetos e Patrimônio, vinculada ao
Departamento de Planejamento e Patrimônio, no âmbito da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento;
XVIII –
A Divisão de Almoxarifado, vinculada ao Departamento de Licitações
Compras, Almoxarifado e Suprimento, no âmbito da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento;
XIX –
A Divisão de Cadastro, Controle e Arrecadação, vinculado a Secretaria
Municipal de Finanças;
XX –
A Divisão de Material e Suprimento, vinculada ao Departamento de
Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XXI –
A Divisão de Suplementação Alimentar, vinculada ao Departamento de
Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XXII –
A Divisão de Transporte Escolar, vinculada ao Departamento de
Administração Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII –
A Divisão de Gestão dos Programas e Projetos Educacionais, vinculada
ao Departamento de Administração Escolar, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação;
XXIV –
A Divisão de Atenção Básica, vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde;
XXV –
A Divisão de Material e Suprimento, vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde;
XXVI –
A Divisão de Transporte de Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde;
XXVII –
A Divisão de Vigilância em Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde;
XXVIII –
A Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental, vinculada a Secretaria
Municipal de Saúde;
XXIX –
A Divisão de Assistência à Criança ao Adolescente e às Pessoas com
Deficiência, vinculada ao Departamento de Gestão Administrativa e
Gerenciamento de Projetos e Programas Sociais, no âmbito da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
XXX –
A Divisão de Gestão de Benefícios Sociais, vinculada ao Departamento
de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Projetos e Programas
Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania;
XXXI –
A Divisão de Manutenção e Abastecimento de Veículos, vinculada ao
Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e
Máquinas, no âmbito da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
XXXII –
A Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade, vinculada ao
Departamento de Habitação e Urbanismo, no âmbito da Secretaria
Municipal de Infra Estrutura;
XXXIII –
A Divisão de Proteção e Conservação Ambiental, Coleta Seletiva de
Lixo e Reciclagem, vinculada ao Departamento de Meio Ambiente, no
âmbito da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
XXXIV –
A Divisão de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Departamento de
Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento;
XXXV –
A Divisão de Apoio as Associações, Sindicatos e Assuntos Distritais,
vinculada ao Departamento de Agricultura Familiar, no âmbito da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento;
Art. 44.
Fica transformada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Urucuia, a Controladoria Interna em Controladoria Interna e de Transparência
Pública, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Art. 45.
Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Urucuia, A Junta do Serviço Militar, vinculada a Secretaria Municipal de Administração
Planejamento; O Setor de Contabilidade e o Setor de Tesouraria, vinculados a
Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 46.
Ficam extintas:
I –
Secretaria Municipal Especial de Combate a Seca, passando todas as
suas atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões e dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento;
II –
Secretaria Municipal de Cultura, passando todas as suas atribuições,
atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões е
dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
III –
Secretaria Municipal de Desporto, passando todas as suas atribuições,
atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões е
dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
IV –
Secretaria Municipal de Obras, passando todas as suas atribuições,
atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões е
dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de Infra
Estrutura;
V –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando todas as suas
atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as
previsões e dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria
Municipal de Infra Estrutura;
VI –
Secretaria Municipal de Planejamento, passando todas as suas
atribuições, atividades e políticas públicas, assim como todas as
previsões e dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria
Municipal de Administração que passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento;
VII –
Secretaria Municipal de Turismo, passando todas as suas atribuições,
atividades e políticas públicas, assim como todas as previsões
dotações orçamentárias, incorporadas à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
Art. 47.
Os órgãos, unidades, subunidades administrativas e cargos que não
foram transformados, criados ou extintos ficam mantidos na estrutura administrativa,
organizacional e institucional de que trata esta Lei.
Art. 48.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 08(oito) vagas
de Agente Comunitário de Saúde; 01 (uma) vaga de Bioquímico/Farmacêutico; 01
(uma) vaga de Mecânico Il; 02(duas) vagas de Monitor de Creche; 01 (uma) vaga de
Operador de Patrol; 09 (nove) vagas de Professor PVI-A; 01 (uma) vaga de Tratorista,
num total de 23 vagas;
Art. 49.
São extintas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas: 04 (quatro) vagas de Motorista, num
total de 04 vagas.
Art. 50.
Os atuais cargos de provimento em comissão de Supervisor de
Divisão passam a denominar-se Chefe de Divisão.
Art. 51.
O atual cargo de provimento em comissão de Controlador Interno
passa a denominar-se Controlador Interno e de Transparência Pública.
Art. 52.
São extintos, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos: 07 (sete) cargos de Secretário
Municipal, 01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Compras; num total de 08 cargos;
Art. 53.
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 14 (quatorze) cargos de
Diretores de Departamento, 01 (um) cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar, num
total de 15 cargos.
Art. 54.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
do Municipio de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro)
vagas de Chefe de Divisão, num total de 04 vagas.
Art. 55.
O Quadro com a correlação de cargos de Provimento Efetivo -
situação anterior e situação nova - é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 56.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Municipio de Urucuia
(MG), assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada
nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 57.
O Quadro com a correlação de Cargos Comissionados - situação
anterior e situação nova - é o constante do Anexo III desta Lei.
Art. 58.
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de
Urucuia (MG), assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma
consolidada nos termos do Anexo IV desta lei.
Art. 59.
O Quadro com a Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento
Efetivo do Município de Urucuia (MG) passa a vigorar de forma consolidada nos
termos do Anexo V desta lei.
Art. 60.
O Quadro com a Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento
em Comissão do Município de Urucuia (MG) passa a vigorar de forma consolidada nos
termos do Anexo VI desta lei.
Art. 61.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na
alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de Orçamento Anual para 2013,
de forma a adequá-los a nova estrutura administrativa definida na presente Lei.
Art. 62.
Com exceção dos seus dispositivos auto-aplicáveis, a presente Lei
modificará a atual estrutura administrativa de modo gradual, inclusive no que diz
respeito à implantação de Secretarias, Departamentos e Divisões, na medida em que
forem expedidos os atos administrativos, implementadores, regulamentadores ou
integradores dos seus preceitos.
Art. 63.
O Prefeito estabelecerá, por ato próprio, as siglas correspondentes aos
órgãos e unidades da estrutura administrativa, organizacional e institucional de que
trata esta Lei:
Art. 64.
O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Urucuia
promoverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta
Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado
da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência.
Art. 65.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 66.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os quadros
constantes dos anexos, I. II. IV e V da Lei 481/2011, e o anexo I da Lei 346/2005.
| SITUAÇAO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||
| DENOMINAÇÃO | Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO | Nº VAGAS | VAGAS CRIADAS |
| Agente Administrativo | 15 | Agente Administrativo | 15 | 00 |
| Agente Comunitário de Saúde | 27 | Agente Comunitário de Saúde | 35 | 08 |
| Agente de Endemias | 05 | Agente de Endemias | 05 | 00 |
| Atendente de Consultório Dentário | 06 | Atendente de Consultório Dentário | 06 | 00 |
| Assistente Social | 02 | Assistente Social | 02 | 00 |
| Auxiliar Administrativo | 50 | Auxiliar Administrativo | 50 | 00 |
| Auxiliar de Enfermagem | 25 | Auxiliar de Enfermagem | 25 | 00 |
| Auxiliar de Farmácia | 01 | Auxiliar de Farmácia | 01 | 00 |
| Auxilia de Serviços Gerais | 110 | Auxilia de Serviços Gerais | 110 | 00 |
| Balseiro | 02 | Balseiro | 02 | 00 |
| Bibliotecário | 04 | Bibliotecário | 04 | 00 |
| Biomédico | 01 | Biomédico | 01 | 00 |
| Boquinico Famacêutico | 02 | Boquinico Famacêutico | 03 | 01 |
| Cozinheiro | 10 | Cozinheiro | 10 | 00 |
| Dentista | 04 | Dentista | 04 | 00 |
| Educador Físico (NASF) | 01 | Educador Físico (NASF) | 01 | 00 |
| Enfermeiro | 08 | Enfermeiro | 08 | 00 |
| Engenheiro Civil | 01 | Engenheiro Civil | 01 | 00 |
| Eletricista | 02 | Eletricista | 02 | 00 |
| Facilitador de Oficinas | 02 | Facilitador de Oficinas | 02 | 00 |
| Fiscal de Obras e Posturas | 01 | Fiscal de Obras e Posturas | 01 | 00 |
| Fiscal de Tributos | 01 | Fiscal de Tributos | 01 | 00 |
| Fiscal de Vigilância Epidemiológica | 01 | Fiscal de Vigilância Epidemiológica | 01 | 00 |
| Fiscal de Vigilância Sanitária | 01 | Fiscal de Vigilância Sanitária | 01 | 00 |
| Fisioterapeuta | 01 | Fisioterapeuta | 01 | 00 |
| Fonoaudiólogo | 01 | Fonoaudiólogo | 01 | 00 |
| Gari | 20 | Gari | 20 | 00 |
| Jardineiro | 12 | Jardineiro | 12 | 00 |
| Mecânico I | 02 | Mecânico I | 02 | 00 |
| Mecânico II | 02 | Mecânico II | 03 | 01 |
| Médico (PSF) | 03 | Médico (PSF) | 03 | 00 |
| Monitor de Creche | 10 | Monitor de Creche | 12 | 02 |
| Motorista | 34 | Motorista | 30 | -04 |
| Nutricionista | 01 | Nutricionista | 01 | 00 |
| Operador de Máquinas | 02 | Operador de Máquinas | 02 | 00 |
| Operador de Patrol | 01 | Operador de Patrol | 02 | 01 |
| Orientador Social | 03 | Orientador Social | 03 | 00 |
| Pedreiro | 03 | Pedreiro | 03 | 00 |
| Professor PI-A | 21 | Professor PI-A | 21 | 00 |
| Professor PII-A | 55 | Professor PII-A | 55 | 00 |
| Professor PVI-A | 45 | Professor PVI-A | 54 | 09 |
| Professor de Esportes | 01 | Professor de Esportes | 01 | 00 |
| Prof Educação Física Especializada | 01 | Prof Educação Física Especializada | 01 | 00 |
| Psicólogo | 02 | Psicólogo | 02 | 00 |
| Psicopedagogo | 01 | Psicopedagogo | 01 | 00 |
| Recepcionista | 08 | Recepcionista | 08 | 00 |
| Secretário Escolar | 07 | Secretário Escolar | 07 | 00 |
| Servente Escolar | 50 | Servente Escolar | 50 | 00 |
| Supervisor Pedagógico | 08 | Supervisor Pedagógico | 08 | 00 |
| Técnico Agricola | 03 | Técnico Agricola | 03 | 00 |
| Técnico de Enfermagem | 10 | Técnico de Enfermagem | 10 | 00 |
| Técnico em Contabilidade | 01 | Técnico em Contabilidade | 01 | 00 |
| Técnico em Farmácia | 01 | Técnico em Farmácia | 01 | 00 |
| Técnico de Laboratório | 02 | Técnico de Laboratório | 02 | 00 |
| Técnico em Radiologia | 03 | Técnico em Radiologia | 03 | 00 |
| Tratorista | 03 | Tratorista | 04 | 01 |
| Vigia | 10 | Vigia | 10 | 00 |
| Zelador de Cemitério | 01 | Zelador de Cemitério | 01 | 00 |
| Total de Vagas | 610 | Total de Vagas | 629 | 19 |
| DENOMINAÇÃO | N° DE CARGOS | FAIXA INICIAL DE VENCIMENTO | JORNADA DE TRABALHО SEMANAL | ÁREA ESPECÍFICA |
| Agente Administrativo | 15 | II | 40 horas | Administrativa |
| Agente Comunitário de Saúde | 35 | II | 40 horas | Saúde |
| Agente de Endemias | 05 | II | 40 horas | Saúde |
| Atendente de Consultório Dentário | 06 | l | 40 horas | Saúde |
| Assistente Social | 02 | XV | 30 horas | Desenvolv. Social |
| Auxiliar Administrativo | 50 | II | 40 horas | Administrativa |
| Auxiliar de Enfermagem | 25 | IV | 40 horas | Saúde |
| Auxiliar de Farmácia | 01 | III | 40 horas | Saúde |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 110 | I | 40 horas | Todas |
| Balseiro | 02 | I | 40 horas | Infra Estrutura |
| Bibliotecário | 04 | II | 40 horas | Educacional |
| Biomédico | 01 | XVIII | 40 horas | Saúde |
| Bioquímico /Farmacêutico | 03 | XVIII | 40 horas | Saúde |
| Cozinheiro | 10 | I | 40 horas | Educação/saúde |
| Dentista | 04 | XXI | 40 horas | Saúde |
| Educador Físico (NASF) | 01 | X | 40 horas | Saúde |
| Enfermeiro | 08 | XX | 40 horas | Saúde |
| Engenheiro Civil | 01 | XXI | 20 horas | Operacional |
| Eletricista | 02 | II | 40 horas | Operacional |
| Facilitador de Oficinas | 02 | IV | 40 horas | Desenvolv. Social |
| Fiscal de Obras e Posturas | 01 | IV | 40 horas | Adm/Operacional |
| Fiscal de Tributos | 01 | IV | 40 horas | Adm/Financeira |
| Fiscal de Vigilância Epidemiológica | 01 | IV | 40 horas | Administ/Saúde |
| Fiscal de Vigilância Sanitária | 01 | IV | 40 horas | Administ/Saúde |
| Fisioterapeuta | 01 | XXI | 40 horas | Saúde |
| Fonoaudiólogo | 01 | XX | 40 horas | Educação/Saúde |
| Gari | 20 | I | 40 horas | Saúde/Operacional |
| Jardineiro | 12 | I | 40 horas | Operacional |
| Mecânico I | 02 | V | 40 horas | Operacional |
| Mecânico II | 03 | VI | 40 horas | Operacional |
| Médico | 03 | XXIV | 20 horas | Saúde |
| Monitor de Creche | 12 | II | 40 horas | Educacional |
| Motorista | 30 | V | 40 horas | Todas |
| Nutricionista | 01 | XIII | 20 horas | Educação/Saúde |
| Operador de Máquinas | 02 | VI | 40 horas | Operacional |
| Operador de Patrol | 02 | X | 40 horas | Operacional |
| Orientador Social | 03 | V | 40 horas | Desonvolv. Social |
| Pedreiro | 03 | IV | 40 horas | Operacional |
| Professor PI-A | 21 | IV | 24 horas | Educacional |
| Professor PII-A | 55 | V | 24 horas | Educacional |
| Professor PVI-A | 54 | XXV | 24 horas | Educacional |
| Professor de Esportes | 01 | VIII | 40 horas | Educacional |
| Professor Educ. Física Especializada | 01 | XXVI | 40 horas | Educação/Saúde |
| Psicólogo | 02 | XVIII | 40 horas | Educação/Saúde |
| Psicopedagogo | 01 | XIII | 40 horas | Educacional |
| Recepcionista | 08 | I | 40 horas | Todas |
| Secretário Escolar | 07 | VI | 30 horas | Educacional |
| Servente Escolar | 50 | I | 40 horas | Educacional |
| Supervisor Pedagógico | 08 | XII | 40 horas | Educacional |
| Técnico Agricola | 03 | VII | 40 horas | Desenvolvimento |
| Técnico de Enfermagem | 10 | IV | 40 horas | Saúde |
| Técnico em Contabilidade | 01 | VII | 40 horas | Administrativa |
| Técnico em Farmácia | 01 | IV | 40 horas | Saúde |
| Técnico em Laboratório | 02 | IV | 40 horas | Saúde |
| Técnico em Radiologia | 03 | VIII | 20 horas | Saúde |
| Tratorista | 04 | II | 40 horas | Desenvolvimento |
| Vigia | 10 | I | 40 horas | Todas |
| Zelador de Cemitério | 01 | I | 40 horas | Infra Estrutura |
| Total de Vagas | 629 |
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||
| DENOMINAÇÃO | N° VAG AS | NÍVEL VENCIMENTO | DENOMINAÇÃO | NÍVEL VENCIMENTO | N° VAG AS | CRIADAS REDUZID AS |
| Assessor de Relações Públicas | 01 | CC-3 | Assessor de Relações Públicas | CC-3 | 01 | 00 |
| Assistente Judiciário | 02 | CC-6 | Assistente Judiciario | CC-6 | 02 | 00 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CC-7 | Chefe de Gabinete | CC-7 | 01 | 00 |
| Chefe da Junta de Serviço Militar | CC-3 | 01 | 01 | |||
| Chefe do Setor de Compras | 01 | CC-5 | Em Extinção | CC-5 | 00 | -01 |
| Controlador Interno | 01 | CC-8 | Contr. Inter. e de Transp. Pública | CC-8 | 01 | 00 |
| Coordenador de Creche | 02 | CC-5 | Coordenador de Creche | CC-5 | 02 | 00 |
| Coordenador do CRAS | 01 | CC-5 | Coordenador do CRAS | CC-5 | 01 | 00 |
| Coordenador do Mun. do IMA | 01 | CC-5 | Coordenador do Mun. do IMA | CC-5 | 01 | 00 |
| Coordenador do Mun. do IEF | 01 | CC-5 | Coordenador do Mun. do IMA | CC-5 | 01 | 00 |
| Coordenador do Mun. do SIAT | 01 | CC-5 | Coordenador do Mun. do SIAT | CC-5 | 01 | 00 |
| Conselheiro Tutelar | 05 | CC-1 | Conselheiro Tutelar | CC-1 | 05 | 00 |
| Contador Geral | 01 | CC-8 | Contador Geral | CC-8 | 01 | 00 |
| Diretor de Departamento | CC-7 | 14 | 14 | |||
| Diretor Escolar | 07 | CC-7 | Diretor Escolar | CC-7 | 07 | 00 |
| Diretor Administrativo Hospital | 01 | CC-5 | Diretor Administrativo Hospital | CC-5 | 01 | 00 |
| Diretor da CAPS | 01 | CC-2 | Diretor da CAPS | CC-2 | 01 | 00 |
| Enfermeiro Chefe | 01 | CC-9 | Enfermeiro Chefe | CC-9 | 01 | 00 |
| Presidente da CAPS | 01 | CC-5 | Presidente da CAPS | CC-5 | 01 | 00 |
| Secretário Municipal | 14 | Lei esp. | Secretário Municipal | Lei esp. | 07 | -07 |
| Supervisor de Divisão | 17 | CC-2 | Chefe de Divisão | CC-3 | 21 | 04 |
| Tesoureiro | 01 | CC-8 | Tesoureiro | CC-8 | 01 | 00 |
| Vice-Diretor Escolar | 11 | CC-3 | Vice-Diretor Escolar | CC-3 | 11 | 00 |
| Total de Vagas | 72 | Total de Vagas | 83 | 11 | ||
| DENOMINAÇÃO | Nº CARGOS | VENCIMENTO (SÍMBOLO) | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | ÁREA ESPECÍFICA |
| Assessor de Relações Públicas | 01 | CC-3 | 40 horas | Gabinete |
| Assistente Judiciário | 02 | CC-6 | 20 horas | Gabinete |
| Chefe de Divisão | 21 | CC-3 | 40 horas | Todas |
| Chefe de Gabinete | 01 | CC-7 | 40 horas | Gabinete |
| Chefe da Junta de Serviço Militar | 01 | CC-3 | 40 horas | Administração |
| Controlador Interno | 01 | CC-8 | 40 horas | Gabinete |
| Coordenador de Creche | 02 | CC-5 | 40 horas | Educacional |
| Coordenador do CRAS | 01 | CC-5 | 40 horas | Desenvolvimento Social |
| Coordenador do Mun, do IMA | 01 | CC-5 | 40 horas | Desenvolvimento |
| Coordenador do Mun. do IEF | 01 | CC-5 | 40 horas | Infra Estrutura |
| Coordenador do Mun. do SIAT | 01 | CC-5 | 40 horas | Finanças |
| Conselheiro Tutelar | 05 | CC-1 | 40 horas | Desenvolvimento Social |
| Contador Geral | 01 | CC-8 | 40 horas | Finanças |
| Diretor de Departamento | 14 | CC-7 | 40 horas | Todas |
| Diretor Escolar | 07 | CC-7 | 40 horas | Educacional |
| Diretor Administrativo do Hospital | 01 | CC-5 | 40 horas | Saúde |
| Diretor da CAPS | 01 | CC-2 | 40 horas | Administração |
| Enfermeiro Chefe | 01 | CC-9 | 40 horas | Saúde |
| Presidente da CAPS | 01 | CC-5 | 40 horas | Administração |
| Secretário Municipal | 07 | Lei especial | 40 horas | Todas |
| Tesoureiro | 01 | CC-8 | 40 horas | Finanças |
| Vice-Diretor Escolar | 11 | CC-3 | 30 horas | Educacional |
| Total de Vagas | 83 |
| NÍVEL | VALOR (R$) | 9,08% | 6,20% |
| 2011 | 2012 | 2013 | |
| I | 545,00 | 622,00 (14,13%) | 678,00 (9,00%) |
| II | 600,00 | 654,48 | 695,05 |
| III | 650,00 | 709,02 | 752,98 |
| IV | 712,20 | 776.87 | 825,03 |
| V | 785,40 | 856,71 | 909,82 |
| VI | 840,00 | 916,27 | 973,07 |
| VII | 892,50 | 973,54 | 1.033,90 |
| VIII | 945,00 | 1.030,81 | 1.094,72 |
| IX | 1.085,00 | 1.183,52 | 1.256.89 |
| X | 1.180,00 | 1.287,14 | 1.366,94 |
| XI | 1.290.00 | 1.407,13 | 1.494,37 |
| XII | 1.400.00 | 1.527,12 | 1.621,80 |
| XIII | 1.530,00 | 1.668,92 | 1.772,39 |
| XIV | 1.670,00 | 1.821,63 | 1.934,57 |
| XV | 1.820.00 | 1.985,25 | 2.108,34 |
| XVI | 1.985,00 | 2.165,24 | 2.299,48 |
| XVII | 2.160,00 | 2.356,12 | 2.502,20 |
| XVIII | 2.350,00 | 2.563,38 | 2.722,30 |
| XIX | 2.570,00 | 2.803,35 | 2.977,15 |
| XX | 2.700,00 | 2.945,16 | 3.127,75 |
| XXI | 3.050,00 | 3.326,94 | 3.533,21 |
| XXII | 3.330.00 | 3.632,36 | 3.857,56 |
| XXIII | 3.625.00 | 3.954,15 | 4.199.30 |
| XXIV | 4.000.00 | 4.363,20 | 4.633,71 |
| XXV | 12,00/hora/aula | 13,08 (1.178,06) | 13,89 (1.250,10) |
| XXVI | 15,00/hora/aula | 16,36(2.945,16) | 17,37 (1.563,30) |
"Este texto não substitui o texto original"