Lei Ordinária nº 868, de 23 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

868

2025

23 de Julho de 2025

Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Julho de 2025 e 28 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 868, de 23 de julho de 2025
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
    A câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado em 5,6 % (cinco inteiros e seis décimos) o piso salarial de que trata a Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, observado o disposto nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério da Rede Pública de Ensino Municipal aqueles remunerados na forma do Artigo 2º da Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, a saber:
          I – 
          Professor PII-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
            II – 
            Professor PVI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
              III – 
              Supervisor Pedagógico: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                IV – 
                Supervisor Pedagógico II: carga horária 30 (trinta) horas semanais;
                  V – 
                  Diretor Escolar: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
                    VI – 
                    Vice-Diretor Escolar: carga horária de 30 (trinta) horas semanais
                      Art. 3º. 
                      O piso salarial de que trata os artigos 1º e 3º desta Lei fica instituído da seguinte forma:
                        I – 
                        R$ 2.914,13 (dois mil, novecentos e quatorze reais e treze centavos), para a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
                          II – 
                          R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos), referente à hora aula do professor PVI-A;
                            III – 
                            R$ 3.642,69 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
                              IV – 
                              R$ 4.670,12 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                                Art. 4º. 
                                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
                                  Art. 5º. 
                                  O pagamento do retroativo será feito de forma escalonada referente aos meses de maio, junho e julho.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

                                       

                                      Urucuia - MG, 23 de julho de 2025.

                                       

                                       

                                      JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
                                      Prefeito Municipal

                                         

                                        "Este texto não substitui o texto original"