Lei Ordinária nº 635, de 04 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 723, de 30 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 535, de 01 de julho de 2013
Art. 1º.
O §2° do artigo 4º da Lei Municipal n° 535, de 01 de julho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte Redação:
§ 2º
O segurado aposentado que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social- RGPS."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"