Lei Ordinária nº 635, de 04 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

635

2017

4 de Outubro de 2017

“ ALTERA A REDAÇÃO AO §2° DO ARTIGO 4O DA LEI MUNICIPAL 535 DE 01 DE JULHO DE 2013, QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“Altera a redação ao §2° do Artigo 4º da Lei Municipal 535 de 01 de julho de 2013, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucuia - MG’ e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUA -ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §2° do artigo 4º da Lei Municipal n° 535, de 01 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:
        § 2º   O segurado aposentado que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social- RGPS."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Urucuia - MG, 04 de outubro de 2017

           

           

          RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO

          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"