Emenda Aditiva nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

25/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025.
    O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
    Art. 4° [. .]
    §3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.

    Indexação

    Acrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025.
    O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
    Art. 4° [. .]
    §3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.

    Observação

    Data Votação: 28 de Abril de 2025