Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
25/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025.
O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
Art. 4° [. .]
§3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.
O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
Art. 4° [. .]
§3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.
Indexação
Acrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025.
O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
Art. 4° [. .]
§3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.
O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
Art. 4° [. .]
§3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.
Observação