Emenda Modificativa nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
10/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altere-se o artigo 1o, do Projeto de Lei n° 004, de 21 de março de
2023, que terá a seguinte redação:
“ Art. 01° - Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) saláriosmínimos,
conforme previsão estabelecida na Emenda Constitucional n° 120, de
05 de maio de 2022 ou enquanto vigorar o Programa ” .
“ Art. 01° A- Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias terão somado ao seu vencimento
base, o adicional de insalubridade , conforme previsão estabelecida na Emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, sendo que seu grau: mínimo
(10%), médio (20%) ou máximo (40%) será constatado após laudo emitido pelo
responsável de engenharia e segurança do trabalho” .
2023, que terá a seguinte redação:
“ Art. 01° - Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) saláriosmínimos,
conforme previsão estabelecida na Emenda Constitucional n° 120, de
05 de maio de 2022 ou enquanto vigorar o Programa ” .
“ Art. 01° A- Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias terão somado ao seu vencimento
base, o adicional de insalubridade , conforme previsão estabelecida na Emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, sendo que seu grau: mínimo
(10%), médio (20%) ou máximo (40%) será constatado após laudo emitido pelo
responsável de engenharia e segurança do trabalho” .
Indexação
Altere-se o artigo 1o, do Projeto de Lei n° 004, de 21 de março de
2023, que terá a seguinte redação:
2023, que terá a seguinte redação:
Observação