Emenda Modificativa nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

10/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altere-se o artigo 1o, do Projeto de Lei n° 004, de 21 de março de
    2023, que terá a seguinte redação:
    “ Art. 01° - Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
    e Agente de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) saláriosmínimos,
    conforme previsão estabelecida na Emenda Constitucional n° 120, de
    05 de maio de 2022 ou enquanto vigorar o Programa ” .
    “ Art. 01° A- Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
    Saúde e Agente de Combate às Endemias terão somado ao seu vencimento
    base, o adicional de insalubridade , conforme previsão estabelecida na Emenda
    Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, sendo que seu grau: mínimo
    (10%), médio (20%) ou máximo (40%) será constatado após laudo emitido pelo
    responsável de engenharia e segurança do trabalho” .

    Indexação

    Altere-se o artigo 1o, do Projeto de Lei n° 004, de 21 de março de
    2023, que terá a seguinte redação:

    Observação

    Data Votação: 10 de Abril de 2023