Lei Ordinária nº 867, de 15 de julho de 2025
JUSTIFICATIVA
1. O projeto de Lei, que autoriza abertura de créditos , visa possibilitar o regular prosseguimento das atividades do Município, conforme disposto no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
2. A presente suplementação se faz necessária em virtude da insuficiência de saldo orçamentário para fazer face as despesas correntes do Município, em especial a folha de pagamento dos servidores públicos.
3. Insta esclarecer que o presente projeto de lei, não possui o escopo de aumentar despesas, mas apenas adequar a previsão orçamentária inicial, com o remanejamento de recursos entre rubricas. Noutras palavras, o objetivo restringe-se em retirar recursos de algumas rúbricas que não sério utilizadas até o final do vigente exercício, realocando-as para outras em que já não há recursos disponíveis, mas há despesas necessárias a serem cobertas.
4. Desse modo, peço o apoio de Vossas Excelências no sentido de apreciarem e aprovarem em regime de urgência, a vertente Projeto de Lei, a fim de não de obstar o regular andamento da Administração e inviabilizar o fechamento contábil financeiro do exercício em curso.
5. Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para renovar-lhes votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Urucuia - MG, 15 de julho de 2025.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
"Este texto não substitui o texto original"