Lei Ordinária nº 867, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

867

2025

15 de Julho de 2025

Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente, e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no Art. 4°, inciso I da Lei Orçamentária N° 842 de 27 de dezembro de 2024, de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento)
        Art. 2º. 
        Revogam -se as disposições em contrário
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Urucuia - MG, 15 de julho de 2025. 

             

             

            JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
            Prefeito Municipal 

               

              JUSTIFICATIVA 

               

              1. O projeto de Lei, que autoriza abertura de créditos , visa possibilitar o regular prosseguimento das atividades do Município, conforme disposto no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 

              2. A presente suplementação se faz necessária em virtude da insuficiência de saldo orçamentário para fazer face as despesas correntes do Município, em especial a folha de pagamento dos servidores públicos.

              3. Insta esclarecer que o presente projeto de lei, não possui o escopo de aumentar despesas, mas apenas adequar a previsão orçamentária inicial, com o remanejamento de recursos entre rubricas. Noutras palavras, o objetivo restringe-se em retirar recursos de algumas rúbricas que não sério utilizadas até o final do vigente exercício, realocando-as para outras em que já não há recursos disponíveis, mas há despesas necessárias a serem cobertas.

              4. Desse modo, peço o apoio de Vossas Excelências no sentido de apreciarem e aprovarem em regime de urgência, a vertente Projeto de Lei, a fim de não de obstar o regular andamento da Administração e inviabilizar o fechamento contábil financeiro do exercício em curso.

              5. Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para renovar-lhes votos de elevada estima e distinta consideração.

              Atenciosamente,  

              Urucuia - MG, 15 de julho de 2025. 

               

               

              JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 

              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"