Lei Ordinária nº 879, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

879

2025

19 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente e contém outras providências.

a A
"Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente e contém outras providências."
    A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no Art.1°, da Lei NQ 867 de 15 de julho de 2025, de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Urucuia - MG, 29 de dezembro de 2025.

             

             

            José Ailson Dantas Queiroz
            Prefeito Municipal

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"