Lei Ordinária nº 879, de 19 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 867, de 15 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de
suplementação que consta no Art.1°, da Lei NQ 867 de 15 de julho de 2025, de 40% (quarenta
por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"