Lei Ordinária nº 821, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

821

2024

24 de Abril de 2024

"Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências".

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"Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências".
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 25 da Lei Municipal nº 531 de 20 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 25.  

        "Os conselheiros tutelares, em decorrência das
        peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu
        mandato, terão assegurado os seguintes beneficios: 

        I  – 

         cobertura previdenciária; 

        II  – 

        gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
        terço) do valor da remuneração mensal; 

        III  – 

        licença-maternidade; 

        IV  – 

        licença-patemidade;

        V  – 

        gratificação natalina; 

        VI  – 

        Hora-extraordinária, 

        VII  – 

        dicional noturno. 

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Urucuia - MG, 24 abril de 2024.

           

           

          RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"