Lei Ordinária nº 821, de 24 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 531, de 20 de maio de 2013
Art. 1º.
O artigo 25 da Lei Municipal nº 531 de 20 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25.
"Os conselheiros tutelares, em decorrência das
peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu
mandato, terão assegurado os seguintes beneficios:
I
–
cobertura previdenciária;
II
–
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal;
III
–
licença-maternidade;
IV
–
licença-patemidade;
V
–
gratificação natalina;
VI
–
Hora-extraordinária,
VII
–
dicional noturno.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"