1 - Emenda Modificativa nº 3 de 2023
Autor: Prego Caminhoneiro
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“ Art. 48. A abertura de créditos extraordinários, conforme disposto no art. 167,
§ 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme dispõe o art. 167, V , da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora , mediante indicação de recursos correspondentes.”
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Aprovado
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