Lei Ordinária nº 586, de 09 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

586

2015

9 de Setembro de 2015

ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - MG, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.

a A
Altera o atual Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Urucuia - MG, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
    O Povo de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 12 da Lei nº. 535 de 01 de Julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 12 - (...)

        III - O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 22,52% (vinte e dois por cento, cinquenta e dois centésimos), incidente sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, podendo ser revisto e aprovado anualmente de acordo com a avaliação atuarial.

          Art. 2º. 
          A contribuição previdenciária suplementar será conforme quadro abaixo, a alteração da alíquota se dará mediante a contribuição de doze parcelas mensais e consecutivas, não incidindo alíquota patronal suplementar sobre o décimo terceiro salário:
            AnoSaldo inicial (R$)Pagamento (R$)Saldo Final (R$)% da folha de salários
            20159.373.472,0240.129,149.893.343,441,00%
            20169.893.343,4471.491,8910.411.162,651,78%
            201710.411.162,65103.017,9710.926.633,362,56%
            201810.926.633,36135.295,8311.438.817,783,34%
            201911.438.817,78167.906,9211.947.165,524,12%
            202011.947.165,52200.965,0612.450.972,494,90%
            202112.450.972,49233.964,0112.950.028,995,68%
            202212.950.028,99266.702,2613.444.326,336,46%
            202313.444.326,33299.235,1413.933.796,677,24%
            202413.933.796,67331.380,1414.418.561,528,02%
            202514.418.561,52364.909,2114.896.871,468,80%
            202614.896.871,46397.745,5415.369.073,479,58%
            202715.369.073,47430.184,2315.835.222,6010,36%
            202815.835.222,60461.031,4416.296.642,6311,14%
            202916.296.642,63491.387,1916.753.570,7611,92%
            203016.753.570,76491.018,0517.238.305,8811,92%
            203117.238.305,88491.406,6917.751.713,1411,92%
            203217.751.713,14490.227,1118.297.175,1911,92%
            203318.297.175,19485.675,7718.880.189,3911,92%
            203418.880.189,39484.883,4719.499.024,2711,92%
            203519.499.024,27485.079,6820.154.781,2711,92%
            203620.154.781,27481.297,8720.853.892,4111,92%
            203720.853.892,41478.992,3621.597.394,0511,92%
            203821.597.394,05478.910,7622.385.592,2811,92%
            203922.385.592,28477.942,5523.222.108,7211,92%
            204023.222.108,72477.088,9024.109.721,0011,92%
            204124.109.721,00476.761,6725.050.936,8911,92%
            204225.050.936,89476.288,3926.049.127,4111,92%
            204326.049.127,41478.080,6227.105.309,5911,92%
            204427.105.309,59478.746,4828.224.156,9011,92%
            204528.224.156,90480.570,7229.408.201,3511,92%
            204629.408.201,35483.060,7730.660.649,0211,92%
            204730.660.649,02483.938,0031.987.313,6811,92%
            204831.987.313,68484.215,2833.393.284,3111,92%
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2016.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrários.

                   

                  Urucuia - MG, 09 de setembro de 2015

                   

                   

                  GERALDO ANCHIETA ROSÁRIO OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"