Lei Ordinária nº 667, de 12 de julho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 674, de 30 de agosto de 2019
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 674, de 30 de agosto de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 674, de 30 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica Declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LEITE DE URUCUIA E REGIÃO , Inscrito no CNPJ n} 16.492.545/0001-00, localizada na Rua Tancredo Neves, 174,neste Município de Urucuia-MG, está em pleno funcionamento desde 01.06.2012.
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Leite de Urucuia e Região, inscrito no CNPJ nº 16.492.545/0001-00, localizada na Rua Tancredo Neves, 174, neste Município de Urucuia - MG, está em pleno funcionamento desde 01/06/2012.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 674, de 30 de agosto de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"