Lei Ordinária nº 575, de 05 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

575

2015

5 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA, ALTERA FAIXA INICIAL DE VENCIMENTO, CONSOLIDA CARGOS E SUBSTITUI ANEXOS DA LEI 525/2013; ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 612, de 09 de janeiro de 2017
Dispõe sobre alteração no quadro de pessoal do Município de Urucuia, altera faixa inicial de vencimento, consolida cargos e substitui anexos da Lei 525/2013; altera estrutura administrativa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os atuais cargos de provimento efetivo de Bibliotecário passam a denominar-se Auxiliar de Biblioteca.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (duas) vagas de Auxiliar de Biblioteca; 03 (três) vagas de Jardineiro; 01 (uma) vaga de Técnico em Contabilidade; 01 (uma) vaga de Operador de Máquinas; num total de 07 vagas;
          Art. 3º. 
          Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 01 (um) cargo de Borracheiro e 02 (dois) cargos de Técnico em Informática; num total de 03 cargos;
            Art. 4º. 
            Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro) vagas de Chefe de Divisão, num total de 04 vagas.
              Art. 5º. 
              Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), o seguinte cargo novo: 01 (urn) Cargo de Coordenador de PSF, num total de 01 Cargo.
                Art. 6º. 
                Fica transformada a estrutura básica interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania criada através do Art. 31 da Lei Municipal n° 525/2013, transformando a Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com Deficiência em Divisão de Transporte Social.
                  Art. 7º. 
                  Fica alterada a faixa inicial de vencimento no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), do seguinte cargo: Diretor Administrativo do Hospital equiparando com a faixa inicial de vencimento do cargo de Diretor de Departamento, passando do nível de vencimento CC-5 para o nível de vencimento CC-7.
                    Art. 8º. 
                    Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), o seguinte cargo: Secretário (a) de Gabinete, criado através da Lei 525/2013.

                       

                      Das Competências Básicas das Divisões

                       

                        Art. 9º. 
                        Compete basicamente:
                          I – 
                          Divisão de Esportes Comunitários, Recreação e Lazer
                            a) 
                            Objetivar e promover a socialização e integração da comunidade Urucuiana em geral, através de atividades recreativas e culturais;
                              b) 
                              Propiciar e incentivar a pratica saudável de atividades esportivas e recreativas, cultivando a harmonia, companheirismo e amizade;
                                c) 
                                Contribuir com a qualidade de vida promovendo intercâmbio cultural e esportivo dos membros das comunidades em especial aqueles em situação economicamente baixa;
                                  d) 
                                  Promover o desenvolvimento social dos beneficiados para que possam interagir futuramente em seu meio social.
                                    II – 
                                    Divisão de Infraestrutura Esportiva
                                      a) 
                                      Inspecionar e supervisionar as atividades de manutenção corretivas e preventivas dos equipamentos públicos do Departamento deEsportes, mantendo devidamente equipados e acessíveis á população para as diversas manifestações esportivas e de lazer;
                                        b) 
                                        Garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos sob responsabilidade da pasta;
                                          c) 
                                          Prestar apoio aos eventos realizados, com provimento da infraestrutura para sua execução;
                                            d) 
                                            Coordenar, qualificar e aprimorar os núcleos sob sua responsabilidade.
                                              III – 
                                              Divisão de Inovação e Desenvolvimento Esportivo
                                                a) 
                                                Ofertar práticas esportivas, estimulando os beneficiados a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;
                                                  b) 
                                                  Ofertar diferentes modalidades esportivas, oferecendo às condições adequadas para a prática esportiva de qualidade;
                                                    c) 
                                                    Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e motoras;
                                                      d) 
                                                      Estimular no município o futebol profissional, acompanhando e monitorando a participação em competições e os trabalhos para revelação de atletas de alto nível para o cenário nacional.
                                                        IV – 
                                                        Divisão de Transporte Social
                                                           
                                                          Coordenar e executar as atividades de transporte social, responsabilizando-se pela conservação, manutenção, lavagem e abastecimento da frota de veículos vinculados ao sistema;
                                                            V – 
                                                            Divisão de Planejamento e Finanças
                                                              a) 
                                                              Homologação de Dados SIOPS (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde);
                                                                b) 
                                                                Sistemas GEICOM (Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas);
                                                                  c) 
                                                                  Acompanhamento e aplicação dos Recursos Estaduais e Federais repassados ao Fundo Municipal de Saúde;
                                                                    d) 
                                                                    Elaborar juntamente com a contabilidade da Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, as prestações de contas referentes aos recursos executados pela Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                      e) 
                                                                      Acompanhamento de Receitas e Despesas internas da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                         

                                                                        Da Vinculação das Divisões

                                                                         

                                                                          Art. 10. 
                                                                          As Divisões criadas ficam vinculadas conforme abaixo descrito:
                                                                            I – 
                                                                            A Divisão de Esportes Comunitários, Recreação e Lazer,vinculado ao Departamento de Esporte e Lazer, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                              II – 
                                                                              A Divisão de Infraestrutura Esportiva, vinculada ao Departamento de Esporte e Lazer, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                III – 
                                                                                A Divisão de Inovação e Desenvolvimento Esportivo, vinculada ao Departamento de Esporte e Lazer, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                  IV – 
                                                                                  A Divisão de Transporte Social vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                                                                    V – 
                                                                                    A Divisão de Planejamento e Finanças vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                      Art. 11. 

                                                                                      O Quadro com a correlação de cargos de Provimento Efetivo - situação anterior e situação nova - é o constante do Anexo I desta Lei.

                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG), assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo II desta lei.
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          O Quadro com a correlação de Cargos Comissionados - situação anterior e situação nova -é o constante do Anexo III desta Lei.
                                                                                            Art. 14. 
                                                                                            O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG), assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IV desta lei.
                                                                                              Art. 15. 
                                                                                              O Quadro com a Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG) passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo V desta lei.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                O Quadro com a Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia (MG) passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo VI desta lei.
                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                  O Quadro com as Atribuições dos Cargos de Auxiliar de Biblioteca, Borracheiro, Coordenador de PSF, Secretário (a) de Gabinete e Técnico em Informática do Município de Urucuia e requisitos mínimos para provimento passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei.

                                                                                                     

                                                                                                    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                      O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Urucuia promoverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência.
                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                        Fica acrescentado o anexo VII desta lei ao quadro constante do anexo VIII da Lei 481/2011.
                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os quadros constantes dos anexos I, II, IV, V e VI da Lei 525/2013.

                                                                                                               

                                                                                                              Urucuia - MG, 05 de maio de 2015.

                                                                                                               


                                                                                                              GERALDO ANCHIETA ROSÁRIO OLIVEIRA
                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                               

                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                CORRELACÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                  SITUAÇAO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA 
                                                                                                                  DENOMINAÇÃO
                                                                                                                  VAGAS
                                                                                                                  DENOMINAÇÃO
                                                                                                                  VAGAS
                                                                                                                  VAGAS
                                                                                                                  CRIADAS
                                                                                                                  Agente Administrativo15Agente Administrativo1500
                                                                                                                  Agente Comunitário de Saúde42Agente Comunitário de Saúde4200
                                                                                                                  Agente de Endemias05Agente de Endemias0500
                                                                                                                  Atendente de Consultório Dentário06Atendente de Consultório Dentário0600
                                                                                                                  Assistente Social02Assistente Social0200
                                                                                                                  Auxiliar Administrativo50Auxiliar Administrativo5000
                                                                                                                  Auxiliar de Enfermagem25Auxiliar de Enfermagem2500
                                                                                                                  Auxiliar de Farmácia01Auxiliar de Farmácia0100
                                                                                                                  Auxilia de Serviços Gerais110Auxilia de Serviços Gerais11000
                                                                                                                  Balseiro02Balseiro0200
                                                                                                                  Bibliotecário04Auxiliar de Biblioteca0602
                                                                                                                  Biomédico01Biomédico0100
                                                                                                                  Bioquímico / Farmacêutico03BBioquímico / Farmacêutico0301
                                                                                                                   00Borracheiro0101
                                                                                                                  Cozinheiro10Cozinheiro1000
                                                                                                                  Dentista04Dentista0400
                                                                                                                  Educador Físico (NASF)01Educador Físico (NASF)0100
                                                                                                                  Enfermeiro08Enfermeiro0800
                                                                                                                  Engenheiro Civil01Engenheiro Civil0100
                                                                                                                  Eletricista02Eletricista0200
                                                                                                                  Facilitador de Oficinas02Facilitador de Oficinas0200
                                                                                                                  Fiscal de Obras e Posturas01Fiscal de Obras e Posturas0100
                                                                                                                  Fiscal de Tributos01Fiscal de Tributos0100
                                                                                                                  Fiscal de Vigilância Epidemiológica01Fiscal de Vigilância Epidemiológica0100
                                                                                                                  Fiscal de Vigilância Sanitária01Fiscal de Vigilância Sanitária0100
                                                                                                                  Fisioterapeuta01Fisioterapeuta0100
                                                                                                                  Fonoaudiólogo01Fonoaudiólogo0100
                                                                                                                  Gari20Gari2000
                                                                                                                  Jardineiro12Jardineiro1503
                                                                                                                  Mecânico I02Mecânico I0200
                                                                                                                  Mecânico II03Mecânico II0301
                                                                                                                  Médico (PSF)06Médico (PSF)0600
                                                                                                                  Monitor de Creche15Monitor de Creche1500
                                                                                                                  Motorista35Motorista3500
                                                                                                                  Nutricionista02Nutricionista0200
                                                                                                                  Operador de Máquinas02Operador de Máquinas0301
                                                                                                                  Operador de Patrol02Operador de Patrol0200
                                                                                                                  Orientador Social03Orientador Social0300
                                                                                                                  Pedreiro03Pedreiro0300
                                                                                                                  Professor PI-A21Professor PI-A2100
                                                                                                                  Professor PII-A55Professor PII-A5500
                                                                                                                  Professor PVI-A54Professor PVI-A5400
                                                                                                                  Professor de Esportes01Professor de Esportes0100
                                                                                                                  Prof Educação Física Especializada01Prof Educação Física Especializada0100
                                                                                                                  Psicólogo02Psicólogo0200
                                                                                                                  Psicopedagogo01Psicopedagogo0100
                                                                                                                  Recepcionista08Recepcionista0800
                                                                                                                  Secretário Escolar07Secretário Escolar0700
                                                                                                                  Servente Escolar50Servente Escolar5000
                                                                                                                  Supervisor Pedagógico08Supervisor Pedagógico0800
                                                                                                                  Técnico Agricola03Técnico Agricola0300
                                                                                                                  Técnico de Enfermagem10Técnico de Enfermagem1000
                                                                                                                  Técnico em Contabilidade01Técnico em Contabilidade0201
                                                                                                                  Técnico em Farmácia01Técnico em Farmácia0100
                                                                                                                   00Técnico em Informática0202
                                                                                                                  Técnico de Laboratório02Técnico de Laboratório0202
                                                                                                                  Técnico em Radiologia03Técnico em Radiologia0300
                                                                                                                  Tratorista04Tratorista0400
                                                                                                                  Vigia10Vigia1000
                                                                                                                  Zelador de Cemitério01Zelador de Cemitério0100
                                                                                                                  Total de Vagas648Total de Vagas65810
                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                    QUADRO DE CARGOSDE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                      DENOMINAÇÃON° DE
                                                                                                                      CARGOS
                                                                                                                      FAIXA
                                                                                                                      INICIAL DE
                                                                                                                      VENCIMENTO
                                                                                                                      JORNADA DE
                                                                                                                      TRABALHО
                                                                                                                      SEMANAL
                                                                                                                      ÁREA ESPECÍFICA
                                                                                                                      Agente Administrativo15II40 horasAdministrativa
                                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde42II40 horasSaúde
                                                                                                                      Agente de Endemias05II40 horasSaúde
                                                                                                                      Atendente de Consultório Dentário06l40 horasSaúde
                                                                                                                      Assistente Social02XV30 horasDesenvolv. Social
                                                                                                                      Auxiliar Administrativo50II40 horasAdministrativa
                                                                                                                      Auxiliar de Biblioteca06II40 horasEducacional
                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem25IV40 horasSaúde
                                                                                                                      Auxiliar de Farmácia01III40 horasSaúde
                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais110I40 horasTodas
                                                                                                                      Balseiro02I40 horasInfra Estrutura
                                                                                                                      Biomédico01XVIII40 horasSaúde
                                                                                                                      Bioquímico /Farmacêutico03XVIII40 horasSaúde
                                                                                                                      Borracheiro01I40 horasInfraestrutura
                                                                                                                      Cozinheiro10I40 horasEducação/saúde
                                                                                                                      Dentista04XXI40 horasSaúde
                                                                                                                      Educador Físico (NASF)01X40 horasSaúde
                                                                                                                      Enfermeiro08XX40 horasSaúde
                                                                                                                      Engenheiro Civil01XXI20 horasOperacional
                                                                                                                      Eletricista02II40 horasOperacional
                                                                                                                      Facilitador de Oficinas02IV40 horasDesenvolv. Social
                                                                                                                      Fiscal de Obras e Posturas01IV40 horasAdm/Operacional
                                                                                                                      Fiscal de Tributos01IV40 horasAdm/Financeira
                                                                                                                      Fiscal de Vigilância Epidemiológica01IV40 horasAdminist/Saúde
                                                                                                                      Fiscal de Vigilância Sanitária01IV40 horasAdminist/Saúde
                                                                                                                      Fisioterapeuta01XXI40 horasSaúde
                                                                                                                      Fonoaudiólogo01XX40 horasEducação/Saúde
                                                                                                                      Gari20I40 horasSaúde/Operacional
                                                                                                                      Jardineiro15I40 horasOperacional
                                                                                                                      Mecânico I02V40 horasOperacional
                                                                                                                      Mecânico II03VI40 horasOperacional
                                                                                                                      Médico06XXIV20 horasSaúde
                                                                                                                      Monitor de Creche15II40 horasEducacional
                                                                                                                      Motorista35V40 horasTodas
                                                                                                                      Nutricionista02XIII20 horasEducação/Saúde
                                                                                                                      Operador de Máquinas03VI40 horasOperacional
                                                                                                                      Operador de Patrol02X40 horasOperacional
                                                                                                                      Orientador Social03V40 horasDesonvolv. Social
                                                                                                                      Pedreiro03IV40 horasOperacional
                                                                                                                      Professor PI-A21IV24 horasEducacional
                                                                                                                      Professor PII-A55V24 horasEducacional
                                                                                                                      Professor PVI-A54XXV24 horasEducacional
                                                                                                                      Professor de Esportes01VIII40 horasEducacional
                                                                                                                      Professor Educ. Física Especializada01XXVI40 horasEducação/Saúde
                                                                                                                      Psicólogo02XVIII40 horasEducação/Saúde
                                                                                                                      Psicopedagogo01XIII40 horasEducacional
                                                                                                                      Recepcionista08I40 horasTodas
                                                                                                                      Secretário Escolar07VI30 horasEducacional
                                                                                                                      Servente Escolar50I40 horasEducacional
                                                                                                                      Supervisor Pedagógico08XII40 horasEducacional
                                                                                                                      Técnico Agricola03VII40 horasDesenvolvimento
                                                                                                                      Técnico de Enfermagem10IV40 horasSaúde
                                                                                                                      Técnico em Contabilidade02VII40 horasAdministrativa
                                                                                                                      Técnico em Farmácia01IV40 horasSaúde
                                                                                                                      Técnico em Informática02II40 horasEducacional
                                                                                                                      Técnico em Laboratório02IV40 horasSaúde
                                                                                                                      Técnico em Radiologia03VIII20 horasSaúde
                                                                                                                      Tratorista04II40 horasDesenvolvimento
                                                                                                                      Vigia10I40 horasTodas
                                                                                                                      Zelador de Cemitério01I40 horasInfra Estrutura
                                                                                                                      Total de Vagas658   

                                                                                                                       

                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                        QUADRO DE CARGOSDE PROVIMENTO EM COMISSÀO
                                                                                                                        CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                          SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA 
                                                                                                                          DENOMINAÇÃO
                                                                                                                          VAG
                                                                                                                          AS
                                                                                                                          NÍVEL VENCIMENTODENOMINAÇÃO

                                                                                                                           

                                                                                                                          NÍVEL VENCIMENTO

                                                                                                                           


                                                                                                                          VAG
                                                                                                                          AS
                                                                                                                          CRIADAS
                                                                                                                          REDUZID
                                                                                                                          AS
                                                                                                                          Assessor de Relações Públicas01CC-3Assessor de Relações PúblicasCC-3 0100
                                                                                                                          Assistente Judiciário02CC-6Assistente JudiciarioCC-60200
                                                                                                                          Chefe de Gabinete 01CC-7Chefe de Gabinete CC-70100
                                                                                                                          Chefe da Junta de Serviço Militar01CC-3Chefe da Junta de Serviço MilitarCC-30100
                                                                                                                          Chefe de Divisão 21CC-3Chefe de DivisãoCC-32504
                                                                                                                          Controlador Interno01CC-8Contr. Inter. e de Transp. PúblicaCC-80100
                                                                                                                          Coordenador de Creche 02CC-5Coordenador de CrecheCC-50200
                                                                                                                          Coordenador do CRAS 01CC-5Coordenador do CRASCC-50100
                                                                                                                          Coordenador do Mun. do IMA01CC-5Coordenador do Mun. do IMACC-50100
                                                                                                                          Coordenador do Mun. do IEF 01CC-5Coordenador do Mun. do IEF CC-50100
                                                                                                                             Coordenador de PSFCC-50101
                                                                                                                          Coordenador do Mun. do SIAT01CC-5Coordenador do Mun. do SIATCC-50100
                                                                                                                          Conselheiro Tutelar 05CC-1Conselheiro TutelarCC-10500
                                                                                                                          Contador Geral 01CC-8Contador GeralCC-80100
                                                                                                                          Diretor de Departamento14CC-7Diretor de DepartamentoCC-71400
                                                                                                                          Diretor Escolar07CC-7Diretor EscolarCC-70700
                                                                                                                          Diretor Administrativo Hospital01CC-5Diretor Administrativo HospitalCC-70100
                                                                                                                          Diretor da CAPS 01CC-2Diretor da CAPS CC-20100
                                                                                                                          Enfermeiro Chefe 01CC-9 Enfermeiro ChefeCC-90100
                                                                                                                          Presidente da CAPS01CC-5Presidente da CAPSCC-50100
                                                                                                                             Secretário (a) de GabineteCC-50101
                                                                                                                          Secretário Municipal07Lei esp.Secretário MunicipalLei esp.0700
                                                                                                                          Tesoureiro 01CC-8TesoureiroCC-80100
                                                                                                                          Vice-Diretor Escolar11CC-3Vice-Diretor Escolar CC-31100
                                                                                                                          Total de Vagas 83 Total de Vagas 8906

                                                                                                                           

                                                                                                                            Anexo IV
                                                                                                                            QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                              DENOMINAÇÃONº CARGOSVENCIMENTO (SÍMBOLO)JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
                                                                                                                              ÁREA ESPECÍFICA
                                                                                                                              Assessor de Relações Públicas1CC-340 horasGabinete
                                                                                                                              Assistente Judiciário2CC-620 horasGabinete
                                                                                                                              Chefe de Divisão25CC-340 horasTodas
                                                                                                                              Chefe de Gabinete1CC-740 horasGabinete
                                                                                                                              Chefe da Junta de Serviço Militar1CC-340 horasAdministração
                                                                                                                              Controlador Interno1CC-840 horasGabinete
                                                                                                                              Coordenador de Creche2CC-540 horasEducacional
                                                                                                                              Coordenador do CRAS1CC-540 horas
                                                                                                                              Desenvolvimento Social
                                                                                                                              Coordenador do Mun. do IMA1CC-540 horas
                                                                                                                              Desenvolvimento
                                                                                                                              Coordenador do Mun. do IEF1CC-540 horasInfra Estrutura
                                                                                                                              Coordenador de PSF1CC-540 horasSaúde
                                                                                                                              Coordenador do Mun. do SIAT1CC-540 horasFinanças
                                                                                                                              Conselheiro Tutelar5CC-140 horas
                                                                                                                              Desenvolvimento Social
                                                                                                                              Contador Geral1CC-840 horasFinanças
                                                                                                                              Diretor de Departamento14CC-740 horasTodas
                                                                                                                              Diretor Escolar7CC-740 horasEducacional
                                                                                                                              Diretor Administrativo do Hospital1CC-740 horasSaúde
                                                                                                                              Diretor da CAPS1Lei Esp.40 horasAdministração
                                                                                                                              Enfermeiro Chefe1CC-940 horasSaúde
                                                                                                                              Presidente da CAPS1Lei Esp.40 horasAdministração
                                                                                                                              Secretário (a) de Gabinete1CC-540 horasAdministração
                                                                                                                              Secretário Municipal7Lei especial40 horasTodas
                                                                                                                              Tesoureiro1CC-840 horasFinanças
                                                                                                                              Vice-Diretor Escolar11CC-330 horasEducacional
                                                                                                                              Total de Vagas 89--
                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                NÍVELVALOR (R$)
                                                                                                                                I788,00
                                                                                                                                II788,00
                                                                                                                                III844,12
                                                                                                                                IV924,90
                                                                                                                                V1.019,95
                                                                                                                                VI1.090,86
                                                                                                                                VII1.159,05
                                                                                                                                VIII1.227,22
                                                                                                                                IX1.409,03
                                                                                                                                X1.532,40
                                                                                                                                XI1.675,25
                                                                                                                                XII1.818,12
                                                                                                                                XIII1.986,93
                                                                                                                                XIV2.168,74
                                                                                                                                XV2.363,55
                                                                                                                                XVI2.577,83
                                                                                                                                XVII2.805,08
                                                                                                                                XVIII3.051,82
                                                                                                                                XIX3.337,52
                                                                                                                                XX3.506,35
                                                                                                                                XXI3.960,89
                                                                                                                                XXII4.324,51
                                                                                                                                XXIII4.707,61
                                                                                                                                XXIV5.194,60
                                                                                                                                XXV19,37 h/a.
                                                                                                                                XXVI19,47 h/a.

                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 99. - Lei Ordinária nº 612, de 09 de janeiro de 2017.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  "Este texto não substitui o texto original"