Emenda Modificativa nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“ Art. 48. A abertura de créditos extraordinários, conforme disposto no art. 167,
§ 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme dispõe o art. 167, V , da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora , mediante indicação de recursos correspondentes.”
§ 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme dispõe o art. 167, V , da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora , mediante indicação de recursos correspondentes.”
Indexação
créditos extraordinários EMENDA MODIFICATIVA N° 003 DE 2023 - PROJETO DE LEI N° 010 DE 05 DE
JUNHO DE 2023 .
JUNHO DE 2023 .
Observação