CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação/2026
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação/2026
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
23/02/2026
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Finalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
"A Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem por finalidade precípua manifestar-se sobre todos os assuntos sob os aspectos constitucional e legal, sendo sua audiência obrigatória em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Edilidade (Art. 79, caput e § 1º). Compete-lhe ainda:
Controle de Legalidade e Técnica Legislativa: Analisar as proposições sob os aspectos lógico e gramatical, adequando o texto ao bom vernáculo após aprovação em plenário (Art. 79, caput). Caso a comissão conclua pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, a tramitação só prossegue se o parecer for rejeitado pelo Plenário (Art. 79, § 2º).
Análise de Mérito: Manifestar-se sobre a conveniência, utilidade e oportunidade de matérias relativas à organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, criação de entidades, alienação de bens imóveis, participação em consórcios e alteração de nomes de logradouros públicos (Art. 79, § 3º, I a VI).
Instrução de Vetos: Produzir projeto de Decreto Legislativo propondo a rejeição ou aceitação de vetos, acompanhado do respectivo parecer (Art. 74).
Zelo Regimental: Orientar a elaboração de separatas ao Regimento Interno ao fim de cada ano legislativo (Art. 246) e emitir parecer sobre recursos contra decisões do Presidente em questões de ordem (Art. 243, § 1º).
Atribuição Processual: Elaborar o projeto de Resolução em casos de decisão do Plenário pela destituição de membros da Mesa (Art. 239, § 7º)."
"A Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem por finalidade precípua manifestar-se sobre todos os assuntos sob os aspectos constitucional e legal, sendo sua audiência obrigatória em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Edilidade (Art. 79, caput e § 1º). Compete-lhe ainda:
Controle de Legalidade e Técnica Legislativa: Analisar as proposições sob os aspectos lógico e gramatical, adequando o texto ao bom vernáculo após aprovação em plenário (Art. 79, caput). Caso a comissão conclua pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, a tramitação só prossegue se o parecer for rejeitado pelo Plenário (Art. 79, § 2º).
Análise de Mérito: Manifestar-se sobre a conveniência, utilidade e oportunidade de matérias relativas à organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, criação de entidades, alienação de bens imóveis, participação em consórcios e alteração de nomes de logradouros públicos (Art. 79, § 3º, I a VI).
Instrução de Vetos: Produzir projeto de Decreto Legislativo propondo a rejeição ou aceitação de vetos, acompanhado do respectivo parecer (Art. 74).
Zelo Regimental: Orientar a elaboração de separatas ao Regimento Interno ao fim de cada ano legislativo (Art. 246) e emitir parecer sobre recursos contra decisões do Presidente em questões de ordem (Art. 243, § 1º).
Atribuição Processual: Elaborar o projeto de Resolução em casos de decisão do Plenário pela destituição de membros da Mesa (Art. 239, § 7º)."
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término