Lei Ordinária nº 755, de 15 de março de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Considerando o INPC acumulado no ano de 2021, fica reajustado em
10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito, a título de revisão geral anual, nos moldes do art. 37, X, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. 
            
          
          
O reajuste é retroativo a 1º
de fevereiro de 2022, ficando autorizado o
percebimento da mencionada recomposição no primeiro pagamento realizado após
a vigência desta norma.
Art. 3º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"
