Lei Ordinária nº 849, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

849

2025

28 de Fevereiro de 2025

"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências".

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"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
        Art. 2º. 
        Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de janeiro de 2025
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

               

              Urucuia/MG, 28 fevereiro de 2025.

               

               

              JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ

              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"