Lei Ordinária nº 554, de 06 de junho de 2014
Art. 1º.
Ficam criados, no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos já
existentes: 07 cargos de Agente Comunitário de Saúde; 03 cargos de Médico; 03
cargos de Monitor de Creche; 05 cargos de Motorista; 01 cargo de Nutricionista.
Parágrafo único
A escolaridade, nível salarial, carga
horária e atribuições dos cargos criados, são as mesmas dos cargos já existentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei,
correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"