Lei Ordinária nº 851, de 18 de março de 2025
Art. 1º. 
            
          
          
Fica instituído, no âmbito do município de Urucuia-MG, o Dia Municipal do
Agente de Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias, a ser comemorado
anualmente no dia 04 de outubro, em conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 2º. 
            
          
          
A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial
desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no combate As endemias,
contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população.
Art. 3º. 
            
          
          
O Poder Executivo poderá realizar eventos, palestras e ações voltadas à valorização
e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate As Endemias, de
forma a destacar a importância da profissão.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o texto original"
