Lei Ordinária nº 851, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

851

2025

18 de Março de 2025

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias no município de Urucuia-MG e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias no município de Urucuia-MG e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Urucuia Estado de Minas Gerais Aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do município de Urucuia-MG, o Dia Municipal do Agente de Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, em conformidade com a legislação federal vigente.
        Art. 2º. 
        A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no combate As endemias, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá realizar eventos, palestras e ações voltadas à valorização e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate As Endemias, de forma a destacar a importância da profissão.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

              Urucuia - MG, 18 de março de 2025.

               

               

              JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ

              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"