Lei Ordinária nº 449, de 17 de março de 2010
I- DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador do CRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela organização das ações ofertadas pelo
CRAS, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no
território de abrangência do
* Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
Acompanhar avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do
CRAS.
Coordenar a execução das ações de forma a manter o dialogo e a participação dos
profissionais e das famílias nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território.
Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias.
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológico de trabalho
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio.
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo ou Assistente Social e
d) Registro no Conselho Respectivo.
II- DENOMINAÇÃO DO CARGO: Psicólogo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o atendimento individual e grupai de adolescentes,
bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social -
utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua profissão.
* Executar atividades grupais nas diversas modalidades e temáticas programadas, com
adolescentes e famílias,compondo a equipe multiprofissional.
* Proceder a visitas, contatos e reuniões institucionais e eventos com a comunidade.
* Elaborar laudos técnicos solicitados pela Coordenação (CRAS), por outras autoridades
referentes a atendidos no Programa, observando as normas técnicas e parâmetros éticoprofissionais.
* Realizar encaminhamentos e acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e
responsabilização de acordo com as orientações técnicas operacionais estabelecidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo e
d) Registro no Conselho Regional de Psicologia.
III- DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente Social
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Execução das atividades inerentes ao Centro de Referência de
Assistência Social-CRAS -de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência
Social, visando propiciar condições de inclusão e promoção social, bem como o
fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar.
* Reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio-assistencial e de outras políticas
setoriais.
* Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política
de assistência social.
* Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local.
* Propiciar atendimento sócio-assistencial ás pessoas individualmente, aos grupos sociais e
famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as
potencialidades locais identificadas.
* Inserir e promover as famílias de adolescentes em conflito com a lei em programas
sociais.
* Prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e
criminalidade, potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa estima.
* Fortalecer as relações familiares e comunitárias,por meio de orientação sócio-educativa.
* Integrar programas sociais para melhorar o impacto social,reduzir o custo operacional e
permitir uma ampliação do acesso da população excluída;produzir e analisar informações
sobre a população, rede social e situação social local; monitorar ações sócio-assistenciais e
melhorar a efetividade dos programas, serviços e ações, bem como, da rede instalada para
a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social Registro no
d) Conselho Regional de competente
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