Lei Ordinária nº 205, de 30 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal, dentro das exigências da L.D.B. (Led de Diretrizes Base) nº 9.424, autorizado a organizar a Rede de Ensino Municipal, com o objetivo de melhorar a qualidade da Educação básica, centralizar os investimentos da Educação.
Art. 2º.
Atendendo a necessidade de organizar o numero de alunos atendidos no Município, municipaliza-se as Turmas Vinculadas às Escolas abaixo relacionadas:
Turma Vinculada Gameleira - E.E. Santa Cruz
Turma Vinculada Fazenda Poções e Fazenda Boa Sorte - E.E. Fazenda Borcão
Turma Vinculada de Brejo Grande . E.E. Iracy Lopo Lisboa
Escola Estadual Eloi Ferreira da Silva e suas Turmas Vinculadas.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"