Lei Ordinária nº 691, de 02 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

691

2020

2 de Abril de 2020

"Altera o art. 8º da lei 481 de 02 maio de 2011 para dispor sobre a readequação de jornada de trabalho dos professores do Ensino Fundamental e dá outras providências”

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"Altera o art. 8º da lei 481 de 02 maio de 2011 para dispor sobre a readequação de jornada de trabalho dos professores do Ensino Fundamental e dá outras providências”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos ao artigo 8º da lei 481 de 02 de maio de 2011 os seguintes parágrafos:
        § 1º   A jornada de trabalho dos professores municipais PVi-A será trabalhada em 18 horas-aulas de regência, no módulo de 50 minutos, enquanto os docentes receberão pelas 24 horas-aulas, sendo que as horas restantes para complementação das 24 horas- aulas serão exercidas com planejamentos, reuniões e estudos.
        § 2º   Aos professores das disciplinas de português e matemática ficam autorizados o cumprimento da exigência curricular de duas horas-aulas semanais, a critério e conveniência da Administração Pública, ocasião em que os docentes receberão por 26 (vinte e seis) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

           

          Urucuia - MG, 02 de abril de 2020.

           

           

          RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"