Lei Ordinária nº 876, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Os Anexos de Metas Fiscais, Anexo I - Metas Anuais e Anexo III -
Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, ficam alterados,
parcialmente, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei
considerando a necessidade de se manter a compatibilidade da Lei de Diretrizes
Orçamentárias com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"













































