Lei Ordinária nº 804, de 12 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a participação do Município de Urucuia/MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde Norte de Minas - CISNORTE, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"