Lei Ordinária nº 852, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Urucuia autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas
Gerais para fins de execução do Programa Alô, Minas!
Art. 2º.
Para fins de execução do Programa Alô Minas!, fica o Município de Urucuia
autorizado a firmar contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa
TELEFONICA BRASIL S/A e/ou TERRA NETWORKSBRASIL S/A e/ou
TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA, para fins de instalação de
equipamentos necessários à prestação de serviços de telecomunicações incluindo, mas não se
limitando, a instalação de Estação de Rádio Base e montagem de antenas de transmissão e
recepção e demais equipamentos técnicos necessários para o exercício de suas atividades
técnicas e/ou administrativas, nas comunidades Rurais do Bonito, Vereda Grande e Santa Cruz,
cujas as áreas estão discriminadas no croqui anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"