Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 3 de 2023
Ementa: “ Art. 48. A abertura de créditos extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme dispõe o art. 167, V , da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora , mediante indicação de recursos correspondentes.”

Votos
BEBIM - Sim
CLEUBER - Não Votou
Edvaldo de Nelu - Sim
JOSÉ DO PARTO CARDOSO LISBOA - Sim
NETÃO DO POVO - Sim
Prego Caminhoneiro - Sim
Zeze da Parreira - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações