Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2023
Ementa: Altere-se o artigo 1o, do Projeto de Lei n° 004, de 21 de março de 2023, que terá a seguinte redação: “ Art. 01° - Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) saláriosmínimos, conforme previsão estabelecida na Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022 ou enquanto vigorar o Programa ” . “ Art. 01° A- Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias terão somado ao seu vencimento base, o adicional de insalubridade , conforme previsão estabelecida na Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, sendo que seu grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) será constatado após laudo emitido pelo responsável de engenharia e segurança do trabalho” .

Votos
ALBANITA ANJOS - Sim
BEBIM - Sim
CLEUBER - Não Votou
Darley de Dominguim - Sim
Edvaldo de Nelu - Sim
JOSÉ DO PARTO CARDOSO LISBOA - Sim
NETÃO DO POVO - Sim
Prego Caminhoneiro - Abstenção
Zeze da Parreira - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações