Lei Ordinária nº 660, de 06 de agosto de 2018
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais aprovou, e o Prefeito Municipal de Urucuia, nos termos do art. 124, caput, da Lei Orgânica do Município de Urucuia, vetou o Projeto de Lei nº 006/2018. Nos termos do artigo 124 § 4º da Lei Orgânica Municipal o veto apreciado não foi mantido, conforme votação ocorrida em reunião extraordinária na data de 14/06/2018.
Regularmente, enviado ao Prefeito Municipal o resultado da deliberação desta casa que afastou o veto do Executivo Municipal, o Senhor Prefeito deveria promulgar a lei dentro de quarenta e oito horas.
Assim nos termos de 6º, do artigo 124 da Lei Orgânica Municipal, diante da inércia do Executivo Municipal em proceder a promulgação da Lei, eu, Dionilson do Nascimento Oliveira, Presidente da Câmara, PROMULGO a seguinte Lei:
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