Lei Ordinária nº 554, de 06 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

554

2014

6 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Urucuia (MG), os seguintes cargos já existentes: 07 cargos de Agente Comunitário de Saúde; 03 cargos de Médico; 03 cargos de Monitor de Creche; 05 cargos de Motorista; 01 cargo de Nutricionista.
        Parágrafo único  
        A escolaridade, nível salarial, carga horária e atribuições dos cargos criados, são as mesmas dos cargos já existentes.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Urucuia - MG, 06 de Junho de 2014.

               


              GERALDO ANCHIETA ROSÁRIO OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"