Lei Ordinária nº 624, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

624

2017

23 de Maio de 2017

INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUCUIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui ajuda de custo para Agentes de Saúde do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA – ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU е ele sanciona e promulga seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a pagar aos Agentes de Saúde lotados na Zona Rural o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de ajuda de custo.
        Art. 2º. 
        A ajuda de custo deverá ser paga mensalmente, junto com o vencimento e deverá constar no contracheque do servidor Agente de Saúde.
          Art. 3º. 
          É vedado o pagamento de ajuda de custo ao servidor Agente de Saúde que por qualquer motivo não esteja exercendo a função de Agente de Saúde na Zona Rural.
            Art. 4º. 
            A ajuda de custo deverá ser utilizada para cobrir todas as despesas com combustível, manutenção de veículo, sendo vedada a sua contabilização como vencimento, bem como o pagamento de valores adicionais a título de manutenção.
              Art. 5º. 
              Fica o poder executivo autorizado a corrigir o valor a que se refere o artigo 1º, anualmente, pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), através de Decreto, a contar da data de publicação desta Lei.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                     

                    Urucuia - MG, 23 de maio de 2017.

                     


                    RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"