Lei Ordinária nº 205, de 30 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

205

1997

30 de Setembro de 1997

AUTORIZA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS COM TURMAS VINCULADAS NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS /PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS COM TURMAS VINCULADAS NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS /PROVIDÊNCIAS.
    O Povo do Município de Urucuia-MG, por seus representantes na Câmara e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal, dentro das exigências da L.D.B. (Led de Diretrizes Base) nº 9.424, autorizado a organizar a Rede de Ensino Municipal, com o objetivo de melhorar a qualidade da Educação básica, centralizar os investimentos da Educação.
        Art. 2º. 

        Atendendo a necessidade de organizar o numero de alunos atendidos no Município, municipaliza-se as Turmas Vinculadas às Escolas abaixo relacionadas:

        Turma Vinculada Gameleira - E.E. Santa Cruz

        Turma Vinculada Fazenda Poções e Fazenda Boa Sorte - E.E. Fazenda Borcão

        Turma Vinculada de Brejo Grande . E.E. Iracy Lopo Lisboa

        Escola Estadual Eloi Ferreira da Silva e suas Turmas Vinculadas.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 30 de Setembro de 1.997.

               

               

              JOSÉ CAVALCANTI MELO

              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"