Lei Ordinária nº 378, de 05 de janeiro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 346, de 01 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Ordinária nº 346/2005 com a criação do cargo efetivo de COZINHEIRO, que constará de 10 (DEZ) vagas, cuja função será exercida no âmbito da Prefeitura Municipal em seus diversos segmentos e integrará o Anexo III daquela Lei (Quadro de Carreira de Provimento Efetivo).
§ 1º
a carga horária destinada a função será de 40 (quarenta) horas
semanais;
§ 2º
o servidor que ocupar o cargo ora criado terá como vencimento inicial
o correspondente ao Nível II - Grau A
constantes do anexo III-A (Quadro Graus de
Progressão) também, daquela Lei.
Art. 2º.
para fazer face as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados
recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"