Lei Ordinária nº 378, de 05 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

378

2007

5 de Janeiro de 2007

“ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA N° 346 DE 01 DE JULHO DE 2005 COM A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DO CARGO DE COZINHEIRO E A CONSEQUENTE ABERTURA DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” .

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"Dispõe sobre alteração na Lei Ordinária nº 346 de 01 de Julho de 2005 com a criação e inclusão do cargo de cozinheiro e a consequente abertura de vagas de provimento efetivo e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de urucuia, por seus representantes legais, em nome do Povo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Ordinária nº 346/2005 com a criação do cargo efetivo de COZINHEIRO, que constará de 10 (DEZ) vagas, cuja função será exercida no âmbito da Prefeitura Municipal em seus diversos segmentos e integrará o Anexo III daquela Lei (Quadro de Carreira de Provimento Efetivo).
        § 1º 
        a carga horária destinada a função será de 40 (quarenta) horas semanais;
          § 2º 
          o servidor que ocupar o cargo ora criado terá como vencimento inicial o correspondente ao Nível II - Grau A constantes do anexo III-A (Quadro Graus de Progressão) também, daquela Lei.
            Art. 2º. 
            para fazer face as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 05 de janeiro de 2007.

                   


                  RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
                  Prefeito Municipal

                   

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"