Lei Ordinária nº 400, de 24 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

400

2008

24 de Março de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Urucuia-MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar de Parte do Assentamento P.A. Vereda da Cuia.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 24 de Março de 2008.

           

           

          RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
          Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"