Lei Ordinária nº 462, de 14 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 346, de 01 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Municipal do
SIAT, com salário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º.
o cargo criado por esta Lei passa a constar do Anexo III integrante da Lei
Municipal n° 346 de 01 de julho de 2005.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no art. 1° desta Lei consideram-se
atribuições do cargo de Coordenador Municipal do SIAT, sem prejuízo de outras
atribuições correlatas, as seguintes:
I –
operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em
meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos
contribuintes, no âmbito de sua competência.
II –
executar atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos estaduais
mobiliários e imobiliários mantendo atualizados os cadastros respectivos.
III –
executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando,
informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão;
IV –
participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e
capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento
das rotinas de trabalho.
V –
elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de
atuação;
VI –
prestar apoio às atividades de fiscalização.
VII –
exercer outras tarefas, mediante designação expressa da Chefia superior.
VIII –
Elaboração do VAF e fiscalização do pagamento do IPVA.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão às custas de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"