Lei Ordinária nº 462, de 14 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

462

2010

14 de Julho de 2010

CRIA CARGO NA LEI MUNICIPAL N° 346/2005, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

a A
Cria Cargo na Lei Municipal n° 346/2005, que institui o piano de cargos e salários do poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA-MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Municipal do SIAT, com salário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
        Art. 2º. 
        o cargo criado por esta Lei passa a constar do Anexo III integrante da Lei Municipal n° 346 de 01 de julho de 2005.
          Parágrafo único  
          Para os fins do disposto no art. 1° desta Lei consideram-se atribuições do cargo de Coordenador Municipal do SIAT, sem prejuízo de outras atribuições correlatas, as seguintes:
            I – 
            operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência.
              II – 
              executar atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos estaduais mobiliários e imobiliários mantendo atualizados os cadastros respectivos.
                III – 
                executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão;
                  IV – 
                  participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho.
                    V – 
                    elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação;
                      VI – 
                      prestar apoio às atividades de fiscalização.
                        VII – 
                        exercer outras tarefas, mediante designação expressa da Chefia superior.
                          VIII – 
                          Elaboração do VAF e fiscalização do pagamento do IPVA.
                            Art. 3º. 
                            As despesas decorrentes da presente Lei correrão às custas de dotações próprias do orçamento vigente.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, 14 de julho de 2010.

                                 

                                GERALDO ANCHIETA ROSÁRIO OLIVEIRA.

                                Prefeito Municipal

                                 

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"