Lei Ordinária nº 449, de 17 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

449

2010

17 de Março de 2010

CRIA CARGO NA LEI MUNICIPAL N° 346/2005, QUE INSTITUI O PIANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

a A
Cria Cargo na Lei Municipal n° 346/2005, que institui o plano de cargos e salários do poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA-MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro de Cargos e salários constantes da Lei n° 346/2005, os seguintes cargos, forma de provimento, números de vagas carga horária e vencimento:
        Denominação do CargoForma de
        Provimento
        N° de vagasCarga horária
        Semanal
        Vencimento
        R$
        Coordenador do CRAS.Comissão0140 hR$ 1.020,00
        PsicólogoEfetivo0140 hR$ 1.296,00
        Assistente SocialEfetivo0140 hR$ 1.500,00
          Art. 2º. 
          os cargos criados por esta Lei passarão a constar do Anexo II e III, integrantes da Lei Municipal n° 346 de 01 de julho de 2005.
            Parágrafo único  
            As especificações dos cargos para efeitos desta Lei, bem como as condições e qualificações exigíveis para o seu provimento constam do Anexos 1 que faz parte integrante desta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da Presente Lei correrão às custas de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, 17 de março de 2010.

                   


                  Geraldo Anchieta Rosário Oliveira.
                  Prefeito Municipal

                   

                    I- DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador do CRAS
                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela organização das ações ofertadas pelo
                    CRAS, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no
                    território de abrangência do
                    * Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
                    Acompanhar avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do
                    CRAS.
                    Coordenar a execução das ações de forma a manter o dialogo e a participação dos
                    profissionais e das famílias nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
                    serviços no território.
                    Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
                    monitoramento, avaliação e desligamento das famílias.
                    Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológico de trabalho
                    social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio.
                    Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia e os impactos
                    dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários.
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                    a) Idade: mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Curso superior completo
                    c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo ou Assistente Social e
                    d) Registro no Conselho Respectivo.
                    II- DENOMINAÇÃO DO CARGO: Psicólogo
                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o atendimento individual e grupai de adolescentes,
                    bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social -
                    utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua profissão.
                    * Executar atividades grupais nas diversas modalidades e temáticas programadas, com
                    adolescentes e famílias,compondo a equipe multiprofissional.
                    * Proceder a visitas, contatos e reuniões institucionais e eventos com a comunidade.
                    * Elaborar laudos técnicos solicitados pela Coordenação (CRAS), por outras autoridades
                    referentes a atendidos no Programa, observando as normas técnicas e parâmetros éticoprofissionais.

                    * Realizar encaminhamentos e acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e
                    responsabilização de acordo com as orientações técnicas operacionais estabelecidas.
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                    a) Idade: mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Curso superior completo
                    c) Habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo e
                    d) Registro no Conselho Regional de Psicologia.
                    III- DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente Social
                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Execução das atividades inerentes ao Centro de Referência de
                    Assistência Social-CRAS -de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência
                    Social, visando propiciar condições de inclusão e promoção social, bem como o
                    fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar.
                    * Reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio-assistencial e de outras políticas
                    setoriais.
                    * Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política
                    de assistência social.
                    * Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local.
                    * Propiciar atendimento sócio-assistencial ás pessoas individualmente, aos grupos sociais e
                    famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as
                    potencialidades locais identificadas.
                    * Inserir e promover as famílias de adolescentes em conflito com a lei em programas
                    sociais.
                    * Prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e
                    criminalidade, potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa estima.
                    * Fortalecer as relações familiares e comunitárias,por meio de orientação sócio-educativa.
                    * Integrar programas sociais para melhorar o impacto social,reduzir o custo operacional e
                    permitir uma ampliação do acesso da população excluída;produzir e analisar informações
                    sobre a população, rede social e situação social local; monitorar ações sócio-assistenciais e
                    melhorar a efetividade dos programas, serviços e ações, bem como, da rede instalada para
                    a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas.
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                    a) Idade: mínima de 18 anos
                    b) Instrução: Curso superior completo
                    c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social Registro no
                    d) Conselho Regional de competente

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"