Lei Ordinária-Ex nº 881, de 28 de janeiro de 2026
O Município poderá adotar critérios complementares, desde que compatíveis com os federais.
Em caso de empate, prevalecerá o beneficiário com maior critérios de prioridades.
A lista final dos selecionados será publicada no Diário Oficial.
As condições de priorização previstas neste artigo deverão contemplar, obrigatoriamente, a residência mínima de 5 (cinco) anos no município, ressalvadas situações emergenciais ou de calamidade reconhecidas pelos órgãos competentes.
Todas as etapas, critérios, listas de beneficiários e atos administrativos relacionados ao Programa deverão ser amplamente divulgados no Diário Oficial do Município, garantindo transparência, controle social e acesso público às informações, observado o disposto na legislação de proteção de dados.
"Este texto não substitui o texto original"