Lei Ordinária nº 873, de 09 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilidade Pdblica da Associação Comunitária Rural Tabocas,
inscrita no CNPJ. N° 11.475.756/0001-03, localizada na Fazenda Gameleira/Tabocas, neste
Município de Urucuia-MG, está em pleno funcionamento desde 04/09/2009.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
"Este texto não substitui o texto original"