Lei Ordinária nº 872, de 09 de outubro de 2025
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Urucuia a firmar parcerias com instituições privadas de ensino na área da saúde, possibilitando a utilização do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde como campos de prática simulada e estágios curriculares supervisionados.
Tal medida traz beneficios mútuos: de um lado, os estudantes poderão vivenciar a prática em ambiente real de saúde, aprimorando sua formação acadêmica e técnica; de outro, o Município contarácorna colaboração das instituições de ensino e de seus alunos em atividades que podem contribuir para a melhoria dos serviços de saúde prestados à população.
Além disso, a autorização legal se faz necessária para conferir segurança jurídica aos convênios firmados, resguardando o interesse público, a prioridade do atendimento A população e a responsabilidade das instituições quanto às atividades desenvolvidas.
Trata-se, portanto, de iniciativa que promove a integração ensino-serviço, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com os princípios constitucionais de eficiência e interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei A apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação.
Urucuia - MG, 26 de agosto de 2025.
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
"Este texto não substitui o texto original"