Lei Ordinária nº 866, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

866

2025

30 de Junho de 2025

RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Arapuá, Bambuí, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas e Vazante, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CISALP

a A
RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Arapuá, Bambuí, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas e Vazante, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CISALP
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a Câmara Municipal APROVO e sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Arapuá, Bambui, Bonfmópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaiba, Conceição das Alagoas, Conquista,Coromandel,Cruzeiro da Fortaleza, DomBosco,Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimatinia, Ibifi, Irai de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegirio, Rio Paranaiba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, Sao Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas e Vazante, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAIBA CIS ALP.
        Art. 2º. 

        Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos anexos, quais sejam:

         

        Anexo I — Quadro de Empregos Públicos;


        Anexo II — Estatuto.

          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Urucuia - MG, 30 de maio de 2025.

               

              Urucuia — MG, 30 de junho de 2025. 

               

               

              JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
              Prefeito Municipal 

                 
                   
                     
                       
                         
                           
                             
                               
                                 
                                   
                                     
                                       
                                         
                                           
                                             
                                               
                                                 
                                                   
                                                     
                                                       
                                                         
                                                           
                                                             
                                              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