Lei Ordinária nº 849, de 28 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de
Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 2º.
Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de
janeiro de 2025
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
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