Lei Ordinária nº 785, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
O artigo 6° da Lei Municipal nº 752 de 15 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
Para garantia da execução das obras da infraestrutura, 26 (vinte e seis) lotes, sendo os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 20, com avaliação inicial fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada lote, devendo o termo de caução ser registrado no cartório competente no prazo de até 30 (trinta) dias sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo único
A caução dos lotes devera ser registrada no Cartório competente da Comarca de Arinos, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"