Lei Ordinária nº 785, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

785

2022

20 de Outubro de 2022

"Altera o art. 6° da Lei Municipal n° 752 de 15 de março de 2022 e dá outras providências."

a A
"Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 752 de 15 de março de 2022 e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA/MG - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia e ele se sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 6° da Lei Municipal nº 752 de 15 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.  

        Para garantia da execução das obras da infraestrutura, 26 (vinte e seis) lotes, sendo os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 20, com avaliação inicial fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada lote, devendo o termo de caução ser registrado no cartório competente no prazo de até 30 (trinta) dias sob pena de caducidade da aprovação.

        Parágrafo único  
        A caução dos lotes devera ser registrada no Cartório competente da Comarca de Arinos, sem ônus para a municipalidade.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Urucuia-MG, 20 de outubro de 2022.

             

             

            RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
            Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"